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Faculdade de Direito da USP condena sanção do governo dos EUA a Moraes

Congregação já havia aprovado moção de solidariedade ao ministro do STF. Trump impôs Lei Magnitsky a Alexandre de Moraes nesta quarta (30/7)

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Alexandre de Moraes
1 de 1 Alexandre de Moraes - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Após o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, aplicar nesta quarta-feira (30/7) a Lei Magnitsky contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STFAlexandre de Moraes, a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) se pronunciou.

O diretor, Celso Campilongo, reiterou manifestações anteriores que condenam as ações norte-americanas recentes. A congregação já havia aprovado uma moção de solidariedade, em 29 de maio. Para a instituição, trata-se de “ameaças revinditas e pretensamente intimidatórias”.

Encaminhada pelo Departamento de Direito do Estado, a medida defende que “é inaceitável que país estrangeiro — sobretudo um país amigo— cogite, muito menos pretenda, censurar membro do Judiciário brasileiro”.

“A moção da FDUSP ressalta que é princípio basilar do convívio pacífico entre os povos, que as verdadeiras democracias não se agridem, mas, sim, respeitam-se mutuamente, cooperam umas com as outras e promovem, juntas, os direitos humanos”, completou.


Lei Magnitsky: entenda a sanção a Alexandre de Moraes

  • Criada em 2012 durante o governo de Barack Obama, a Lei Magnitsky permite aos Estados Unidos punir estrangeiros envolvidos em corrupção ou graves violações de direitos humanos.
  • O dispositivo surgiu após a morte de Sergei Magnitsky, advogado russo que denunciou um esquema de corrupção no país de origem e morreu em uma prisão de Moscou em 2009, aos 37 anos.
  • Inicialmente, a lei tinha como foco punir os responsáveis pela morte do advogado. No entanto, em 2016, uma emenda ampliou o alcance para qualquer pessoa envolvida em casos previstos na norma.
  • A primeira aplicação fora do contexto russo ocorreu em 2017, durante governo Trump, quando três figuras da América Latina – Roberto José Rivas Reyes, da Nicarágua, Julio Antonio Juárez Ramírez, da Guatemala, e Ángela Rondón Rijo, da República Dominicana – foram punidas.

 

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