Justiça de SP aprova pedido de recuperação judicial do Grupo Fictor

Em 17 de novembro de 2025, o Grupo Fictor anunciou que compraria o Banco Master por R$ 3 bilhões. No dia seguinte, o BC liquidou o Master

atualizado

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Consórcio liderado pela Fictor Holding Financeira pediu ao Banco Central para comprar o Banco Master S.A Metrópoles 10
1 de 1 Consórcio liderado pela Fictor Holding Financeira pediu ao Banco Central para comprar o Banco Master S.A Metrópoles 10 - Foto: Divulgação/Fictor

O Grupo Fictor, uma holding de participações e gestão de empresas com atuação em setores como alimentos, serviços financeiros, infraestrutura e energia, teve o pedido de recuperação judicial aprovado pela Justiça de São Paulo.

O deferimento foi dado na noite dessa sexta-feira (17/4). A decisão judicial também estipulou a nomeação de um agente de monitoramento independente – o chamado “watchdog” – para a fiscalização das atividades das empresas do grupo.

Em 17 de novembro do ano passado, o Grupo Fictor anunciou que compraria o Banco Master por R$ 3 bilhões.

No dia seguinte, no entanto, o Banco Central (BC) decretou a liquidação extrajudicial do banco do empresário Daniel Vorcaro, e a Polícia Federal (PF) deflagrou a Operação Compliance Zero, que levou à cadeia o banqueiro e outros integrantes da cúpula do Master, por supostas fraudes financeiras.

Recuperação judicial

O Grupo Fictor apresentou o pedido de recuperação judicial no dia 2 de fevereiro de 2026. Inicialmente, estavam contempladas apenas a Fictor Holding e Fictor Invest. Nessa mesma data, a Justiça concedeu uma liminar que antecipava os efeitos da recuperação judicial – suspendendo, por 30 dias, todas as ações de cobrança e as execuções contra as empresas do conglomerado.

Um mês depois, no dia 2 de março, houve uma ampliação do pedido de recuperação judicial, que incluiu outras 41 empresas do grupo. A Fictor pediu a inclusão de 28 subsidiárias – as outras 13 foram incluídas pela Justiça após sugestão de uma perícia independente.

A recuperação judicial é um processo que permite às organizações renegociarem suas dívidas, evitando o encerramento das atividades, demissões ou falta de pagamento aos funcionários.

Por meio desse instrumento, as empresas ficam desobrigadas de pagar aos credores por algum tempo, mas têm de apresentar um plano para acertar as contas e seguir em operação. Em linhas gerais, a recuperação judicial é uma tentativa de evitar a falência.

O que diz a Justiça

De acordo com a decisão dessa sexta-feira, assinada pela juíza Fernanda Perez Jacomini, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, o pedido apresentado pelo Grupo Fictor “está em termos para ter o seu processamento deferido, já que presentes os requisitos legais”.

A magistrada também suspendeu, por 180 dias, as ações e execuções contra as empresas do grupo. Também foram proibidas medidas como penhora e arresto de bens.

Segundo a juíza, o deferimento do pedido de recuperação judicial é necessário para que as atividades do grupo sejam preservadas, evitando prejuízos coletivos.

“Nesta situação de crise econômico-financeira, o indeferimento do pedido traria a consequente insolvência do grupo motivada por execuções individuais que, de modo amplo, seria prejudicial também aos demais credores que eventualmente viriam a não satisfazer seus créditos”, anotou a magistrada em sua decisão.

“Com relação às informações inconsistentes e documentações errôneas, é possível contornar a situação com a determinação de que as recuperandas apresentem informações e documentação adequadas e completas”, escreveu a juíza.

“No que tange à suspeita de ações fraudulentas, a solução que se mostra mais adequada é a nomeação de agente de monitoramento, na figura de ‘watchdog’, para a rigorosa fiscalização das atividades das devedoras”, completou.

A Justiça determinou ainda que o grupo apresente o detalhamento do plano de recuperação judicial e como pretende realizar o pagamento aos credores. Isso deve ser feito em até 60 dias, sob pena de conversão da recuperação judicial em falência.

As dívidas com credores da Fictor Holding e da Fictor Invest são estimadas em R$ 4,2 bilhões.

O que diz a Fictor

Em fevereiro, quando apresentou o pedido de recuperação judicial, o Grupo Fictor afirmou, por meio de nota, que a iniciativa “é consequência da crise de liquidez momentânea originada a partir de 18 de novembro do ano passado, quando o Banco Central decretou a liquidação do Banco Master”.

“A reputação do grupo foi atingida por especulações de mercado, que geraram um grande volume de notícias negativas, atingindo duramente a liquidez da Fictor Invest e da Fictor Holding”, diz o comunicado.

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