MG: STF mantém regra que vincula repasse do ICMS ao desempenho escolar
Supremo rejeitou ação e validou critérios que levam em conta aprendizado, rendimento escolar e equidade para definir repasses aos municípios

Belo Horizonte — O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as regras adotadas por Minas Gerais para distribuir aos municípios parte dos recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Educacional. A decisão foi unânime e confirmou a validade dos critérios que consideram indicadores como desempenho dos alunos, rendimento escolar e atendimento educacional.
A ação foi movida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que questionava trechos da legislação mineira. Segundo o partido, o modelo favoreceria municípios menores e poderia reduzir os recursos destinados às cidades mais populosas.
Ao votar pela manutenção da norma, a ministra Cármen Lúcia afirmou que os critérios adotados pelo estado são objetivos, razoáveis e estão de acordo com a Constituição. Ela destacou que a legislação busca incentivar melhorias na qualidade da educação e reduzir desigualdades entre os estudantes.
Pelas regras atuais, a divisão de parte do ICMS leva em conta fatores como desempenho e rendimento escolar, número de alunos atendidos, gestão educacional e indicadores de equidade, considerando também a realidade socioeconômica dos estudantes.
A ministra ressaltou ainda que não ficou comprovada a alegação de que os municípios perderam recursos com a mudança. Segundo informações apresentadas pelo governo estadual, estudos da Fundação João Pinheiro apontam que houve aumento da receita distribuída pelo critério educação após a adoção do novo modelo.


