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Minas Gerais

Insalubridade lidera processos trabalhistas em MG; veja o ranking

Dados mostram que insalubridade, danos morais e horas extras estão entre os assuntos mais frequentes nos processos trabalhistas em Minas

20/06/2026 02:00
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Arte/Metrópoles
Arte de homem gritando com uma mulher - Metrópoles

Belo Horizonte — Assédio moral e sexual, jornadas exaustivas e exposição a condições prejudiciais à saúde estão entre os conflitos que mais levam trabalhadores mineiros à Justiça. Levantamento do Metrópoles, com base em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostra que adicional de insalubridade, verbas rescisórias, horas extras e indenizações por danos morais figuram de forma recorrente entre os principais assuntos dos processos trabalhistas em Minas Gerais.

Em 2025, as ações relacionadas à insalubridade lideraram o ranking de novos processos no estado, com 90.591 registros. Na sequência apareceram verbas rescisórias, com 82.204 casos, horas extras, com 81.409, e indenizações por dano moral, que somaram 77.053 ações. Os números de 2026 ainda são parciais, contabilizados até abril, mas mantêm a mesma tendência observada nos anos anteriores.

A série histórica revela crescimento expressivo desses temas. Os processos envolvendo adicional de insalubridade passaram de 40.888 em 2022 para mais de 90 mil em 2025. Já as ações por danos morais saltaram de 22.451 para 77.053 no mesmo período. As discussões sobre horas extras também cresceram, passando de 37.047 para 81.409 casos.

Para o advogado trabalhista Fábio Moreira, sócio fundador do escritório Moreira Santos Advogados, os temas aparecem com frequência não apenas em Minas Gerais, mas em todo o país. Segundo ele, a forte presença da indústria mineira ajuda a explicar o volume de ações relacionadas à insalubridade, enquanto assédio moral e jornadas excessivas continuam marcando as relações de trabalho em geral.

“O contexto das relações de trabalho no Brasil ainda é marcado por assédio moral e perseguições pessoais que resultam em danos à honra, à moral e à dignidade do trabalhador”, afirma.

Os dados ajudam a explicar a frequência com que o TRT-MG julga processos envolvendo assédio moral e sexual, jornadas consideradas exaustivas e atividades desempenhadas em condições de risco à saúde dos trabalhadores.

O que significam os principais processos trabalhistas em MG?

Adicional de insalubridade — É pago a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruído excessivo, agentes biológicos e outras condições prejudiciais. A Justiça costuma ser acionada quando o empregado entende que tinha direito ao adicional e não recebeu.

Verbas rescisórias — São os valores devidos ao trabalhador no encerramento do contrato, como saldo de salário, férias, 13º proporcional, aviso prévio e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Processos costumam ocorrer quando há atraso ou discordância sobre os pagamentos.

Horas extras — Envolvem jornadas além do horário contratado sem a devida remuneração. Também incluem discussões sobre sobreaviso, trabalho fora do expediente e descumprimento de intervalos.

Indenização por dano moral — Refere-se a situações em que o trabalhador alega ter sofrido humilhação, assédio moral ou sexual, discriminação, racismo ou outros constrangimentos no ambiente profissional.

De assédio sexual a racismo e humilhação

Entre os casos recentes analisados pelo tribunal está o de uma adolescente que trabalhava na colheita de café em Mutum, no Vale do Rio Doce. A Justiça reconheceu que a jovem foi vítima de assédio sexual praticado pelo proprietário da fazenda onde atuava. Segundo o processo, o empregador enviava mensagens oferecendo dinheiro em troca de relações sexuais e utilizava sua posição de autoridade para constrangê-la durante a jornada de trabalho. “Com 10 minutinhos, ganha R$ 300”, teria dito o patrão.

Ao manter a condenação, os desembargadores destacaram a situação de vulnerabilidade da trabalhadora, que era menor de idade e vivia na propriedade rural. O fazendeiro foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.

Outro caso envolveu uma funcionária de uma loja de iluminação de luxo em Belo Horizonte. Conforme o processo, os proprietários do estabelecimento criticavam as roupas utilizadas pela trabalhadora e chegaram a pedir que colegas orientassem a empregada a “se vestir melhor”. Testemunhas relataram que a empresária demonstrava incômodo com as chamadas “roupas da Renner” usadas pela funcionária e fazia comentários depreciativos sobre sua aparência.

Para o TRT-MG, o problema não estava na existência de regras de vestimenta, mas na forma como a cobrança foi realizada. A Justiça entendeu que a trabalhadora foi exposta diante dos colegas e manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

Também neste ano, um supermercado de Araguari, no Triângulo Mineiro, foi condenado após uma gerente fazer comentários considerados racistas e humilhantes contra uma funcionária. Segundo testemunhas ouvidas no processo, a chefe afirmava diante de outros empregados que a trabalhadora levava “ratos escondidos no cabelo” para dentro da empresa. A indenização foi fixada em R$ 5 mil.

Moreira avalia que o aumento das ações envolvendo danos morais e outros direitos trabalhistas é resultado de uma combinação de fatores, o que inclui a conscientização dos trabalhadores e a falta de aderência das empresas à legislação vigente.

“Há um aumento das violações aos direitos trabalhistas, mas também uma maior conscientização dos trabalhadores. Hoje, o acesso à informação está cada vez mais democrático e as entidades sindicais têm desempenhado papel importante na divulgação desses direitos”, diz.

Jornada de 119h semanais

As disputas relacionadas à jornada de trabalho também aparecem entre as mais frequentes na Justiça trabalhista. Um dos casos recentes julgados em Minas Gerais envolveu uma enfermeira de Belo Horizonte que chegou a cumprir jornadas de até 119 horas por semana.

De acordo com a decisão, a profissional conciliava o trabalho regular em um ambulatório de transplantes com escalas permanentes de sobreaviso para captação de órgãos. O TRT-MG concluiu que a trabalhadora permanecia constantemente à disposição do hospital, sem períodos adequados de descanso.

Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu que a enfermeira foi submetida a condições análogas à escravidão, caracterizadas por jornadas extenuantes e privação sistemática de repouso. O hospital foi condenado ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais, além de horas extras e outras verbas trabalhistas.

Em relação às horas extras, o advogado afirma que as irregularidades mais comuns envolvem jornadas prolongadas sem remuneração adequada e falhas na compensação por banco de horas.

“Muitas vezes essas horas extras não são pagas ou são pagas por fora. Em outros casos, resultam em sistemas de banco de horas que não são fielmente observados pelas empresas, o que acaba gerando processos na Justiça do Trabalho”, explica.

Exposição a perigo

Na área da insalubridade, um dos processos julgados pelo tribunal envolveu um trabalhador responsável por serviços de manutenção em cemitérios de Belo Horizonte. O profissional realizava atividades como capina, recolhimento de resíduos e limpeza de áreas próximas aos jazigos.

Laudo pericial apontou exposição contínua a agentes biológicos potencialmente contaminantes, além da ausência de comprovação adequada sobre o fornecimento e a substituição de equipamentos de proteção individual. Com base nas conclusões técnicas, o TRT-MG manteve a condenação da empresa ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.

O caso chama atenção por expor um risco frequentemente invisível ao público. Na decisão, os magistrados destacaram que a atividade colocava o trabalhador em contato com resíduos potencialmente contaminados e agentes biológicos capazes de causar danos à saúde.

Embora cada processo trate de situações específicas, os casos ajudam a ilustrar os temas que mais chegam à Justiça do Trabalho mineira. Os dados do CNJ indicam que questões relacionadas às condições de trabalho, à jornada e à dignidade do trabalhador seguem entre as principais causas de judicialização no estado.

Somente nos quatro primeiros meses de 2026, os pedidos relacionados a insalubridade, dano moral e horas extras já somavam mais de 87 mil novos processos em Minas Gerais, sinalizando que os três assuntos devem continuar entre os mais frequentes na Justiça do Trabalho ao longo do ano.

Para o advogado, os números revelam a necessidade de aperfeiçoar as relações de trabalho no estado. “O que existe não é um aumento do número de processos, mas um aumento do desrespeito aos direitos dos trabalhadores. É preciso preservar esses direitos e pagar corretamente o que é devido. Consequentemente, haverá redução no número de ações”, conclui.