Funcionária criticada por usar “roupas da Renner” ganha ação em MG

Ex-funcionária de uma loja de luxo em BH afirmou que foi humilhada pelos chefes e orientada a “se vestir melhor” no ambiente de trabalho

atualizado

metropoles.com

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1 de 1 Imagem de escultura representando a Justiça -- Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Belo Horizonte — “Não gosto dessas estampas. Odeio estampa. Pede para ela não vir mais com essas roupas”. A frase, atribuída à dona de uma loja de iluminação de luxo em Belo Horizonte, levou a Justiça do Trabalho a condenar a empresa a pagar R$ 3 mil por danos morais a uma ex-funcionária criticada pela forma de se vestir no ambiente profissional.

Segundo o processo, os proprietários da empresa reclamavam das “roupas estampadas da Renner” usadas pela funcionária e chegaram a pedir que outros empregados orientassem a colega a “se vestir melhor”. A empresa negou as acusações e afirmou que nunca tratou a funcionária de forma desrespeitosa.

No entanto, testemunhas ouvidas pela Justiça confirmaram as críticas. Uma delas relatou que a dona da loja pediu para que a autora deixasse de usar roupas estampadas e procurasse “melhorar a aparência”, já que trabalhava em uma loja considerada de luxo.

Outra testemunha afirmou que a proprietária dizia frases como: “Não gosto dessas estampas. Odeio estampa. Pede para ela não vir mais com essas roupas”.

A relatora do caso, desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, entendeu que o problema não estava na existência de regras de vestimenta, mas na maneira como a cobrança foi feita.

Para a magistrada, a empresa expôs a trabalhadora ao fazer comentários indiretos sobre sua aparência por meio de colegas de trabalho, o que afetou a reputação da funcionária dentro da empresa.

Apesar de uma terceira testemunha afirmar que a loja promovia reuniões e palestras sobre “dress code” corporativo e mantinha tratamento profissional com os empregados, o TRT-MG concluiu que houve constrangimento indevido.

Com isso, os desembargadores mantiveram a condenação da empresa ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais. O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deverá analisar recurso da defesa.

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