Crianças comem chocolate com larvas e empresas são condenadas em MG
Segundo a mãe, os filhos consumiram parte do chocolate contaminado e apresentaram vômito e diarreia horas depois
atualizado
Compartilhar notícia

Belo Horizonte — Uma fábrica e uma comerciante do Sul de Minas Gerais foram condenadas a indenizar uma consumidora que encontrou larvas em um chocolate consumido pelos filhos. As crianças passaram mal após a ingestão do doce contaminado. O caso aconteceu em Cambuí.
A mãe contou que percebeu a contaminação depois que as crianças comeram o chocolate. Horas após a ingestão, elas apresentaram sintomas como vômito e diarreia.
Em primeira instância, as duas empresas — a fabricante, Ferrero do Brasil Indústria e Doceira e Alimentar LTDA, e a loja que vendeu o produto, Adição Distribuição Express LTDA — foram condenadas a pagar R$ 10 mil por danos morais. A decisão é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
As empresas recorreram da decisão, mas o TJMG manteve a condenação e apenas reduziu o valor da indenização para R$ 5 mil, considerando decisões semelhantes da Justiça.
A fabricante alegou que o processo de produção é seguro e afirmou que seria “biologicamente impossível” a contaminação ocorrer na fábrica. Também sustentou que o problema poderia ter surgido por falha no armazenamento do chocolate no estabelecimento comercial.
Já a comerciante afirmou que não teve responsabilidade pelo caso e questionou a existência de danos morais.
Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador, entendeu que as duas empresas fazem parte da cadeia de fornecimento e, por isso, respondem conjuntamente pelo produto contaminado.
Segundo o magistrado, fotos e vídeos anexados ao processo comprovaram a presença das larvas no chocolate. Ele também destacou que a fabricante não apresentou provas suficientes para afastar a responsabilidade pelo defeito no produto.
Outro caso
Em caso semelhante, em 2023, a 17ª Câmara Cível do TJMG condenou uma fábrica de chocolates a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma consumidora que encontrou uma larva no chocolate comprado em Formiga, no Centro-Oeste de Minas.
A cliente ingeriu parte do produto antes de perceber. Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 1 mil, mas o valor foi aumentado pelo tribunal.