Crianças comem chocolate com larvas e empresas são condenadas em MG

Segundo a mãe, os filhos consumiram parte do chocolate contaminado e apresentaram vômito e diarreia horas depois

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Freepik
Foto colorida de diversos tipos de chocolate
1 de 1 Foto colorida de diversos tipos de chocolate - Foto: Freepik

Belo Horizonte — Uma fábrica e uma comerciante do Sul de Minas Gerais foram condenadas a indenizar uma consumidora que encontrou larvas em um chocolate consumido pelos filhos. As crianças passaram mal após a ingestão do doce contaminado. O caso aconteceu em Cambuí.

A mãe contou que percebeu a contaminação depois que as crianças comeram o chocolate. Horas após a ingestão, elas apresentaram sintomas como vômito e diarreia.

Em primeira instância, as duas empresas — a fabricante, Ferrero do Brasil Indústria e Doceira e Alimentar LTDA, e a loja que vendeu o produto, Adição Distribuição Express LTDA — foram condenadas a pagar R$ 10 mil por danos morais. A decisão é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

As empresas recorreram da decisão, mas o TJMG manteve a condenação e apenas reduziu o valor da indenização para R$ 5 mil, considerando decisões semelhantes da Justiça.

A fabricante alegou que o processo de produção é seguro e afirmou que seria “biologicamente impossível” a contaminação ocorrer na fábrica. Também sustentou que o problema poderia ter surgido por falha no armazenamento do chocolate no estabelecimento comercial.

Já a comerciante afirmou que não teve responsabilidade pelo caso e questionou a existência de danos morais.

Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador, entendeu que as duas empresas fazem parte da cadeia de fornecimento e, por isso, respondem conjuntamente pelo produto contaminado.

Segundo o magistrado, fotos e vídeos anexados ao processo comprovaram a presença das larvas no chocolate. Ele também destacou que a fabricante não apresentou provas suficientes para afastar a responsabilidade pelo defeito no produto.

Outro caso

Em caso semelhante, em 2023, a 17ª Câmara Cível do TJMG condenou uma fábrica de chocolates a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma consumidora que encontrou uma larva no chocolate comprado em Formiga, no Centro-Oeste de Minas.

A cliente ingeriu parte do produto antes de perceber. Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 1 mil, mas o valor foi aumentado pelo tribunal.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações