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Minas Gerais

Crianças comem chocolate com larvas e empresas são condenadas em MG

Segundo a mãe, os filhos consumiram parte do chocolate contaminado e apresentaram vômito e diarreia horas depois

20/05/2026 11:46, atualizado 01/06/2026 09:33
Freepik
Foto colorida de diversos tipos de chocolate

Belo Horizonte — Uma fábrica e uma comerciante do Sul de Minas Gerais foram condenadas a indenizar uma consumidora que encontrou larvas em um chocolate consumido pelos filhos. As crianças passaram mal após a ingestão do doce contaminado. O caso aconteceu em Cambuí.

A mãe contou que percebeu a contaminação depois que as crianças comeram o chocolate. Horas após a ingestão, elas apresentaram sintomas como vômito e diarreia.

Em primeira instância, as duas empresas — a fabricante, Ferrero do Brasil Indústria e Doceira e Alimentar LTDA, e a loja que vendeu o produto, Adição Distribuição Express LTDA — foram condenadas a pagar R$ 10 mil por danos morais. A decisão é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

As empresas recorreram da decisão, mas o TJMG manteve a condenação e apenas reduziu o valor da indenização para R$ 5 mil, considerando decisões semelhantes da Justiça.

A fabricante alegou que o processo de produção é seguro e afirmou que seria “biologicamente impossível” a contaminação ocorrer na fábrica. Também sustentou que o problema poderia ter surgido por falha no armazenamento do chocolate no estabelecimento comercial.

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Já a comerciante afirmou que não teve responsabilidade pelo caso e questionou a existência de danos morais.

Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador, entendeu que as duas empresas fazem parte da cadeia de fornecimento e, por isso, respondem conjuntamente pelo produto contaminado.

Segundo o magistrado, fotos e vídeos anexados ao processo comprovaram a presença das larvas no chocolate. Ele também destacou que a fabricante não apresentou provas suficientes para afastar a responsabilidade pelo defeito no produto.

Em nota, a Ferrero do Brasil afirmou que a “qualidade e segurança de seus produtos são pilares inegociáveis”. “Toda a cadeia produtiva segue rigidamente as legislações vigentes e normas globais de segurança dos alimentos, contando com processos auditados e controles constantes de qualidade”, diz o texto.

“A companhia esclarece que ocorrências pontuais dessa natureza costumam estar associadas a fatores externos posteriores à fabricação, como condições de armazenamento e conservação”, argumentou a fabricante.

A Ferrero do Brasil disse, por meio de nota, que ocorrências dessa natureza costumam estar associadas a fatores externos posteriores à fabricação. Veja na íntegra 

”A Ferrero do Brasil reforça que a qualidade e segurança de seus produtos são pilares inegociáveis. Toda a sua cadeia produtiva segue rigidamente as legislações vigentes e normas globais de segurança dos alimentos, contando com processos auditados e controles constantes de qualidade. A companhia esclarece que ocorrências pontuais dessa natureza costumam estar associadas a fatores externos posteriores à fabricação, como condições de armazenamento e conservação. A empresa reforça seu compromisso com o bem-estar de seus consumidores e garante o rigor na preservação de seus padrões de excelência até a entrega final no varejo.”

Outro caso

Em caso semelhante, em 2023, a 17ª Câmara Cível do TJMG condenou uma fábrica de chocolates a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma consumidora que encontrou uma larva no chocolate comprado em Formiga, no Centro-Oeste de Minas.

A cliente ingeriu parte do produto antes de perceber. Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 1 mil, mas o valor foi aumentado pelo tribunal.