TCE-MG condena servidor que usou certificado falso para subir de cargo
Corte de Contas determinou devolução de R$ 110 mil após identificar uso de documento irregular pelo servidor para obter progressões no Ipem

Belo Horizonte — O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou que um ex-servidor do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado (Ipem-MG) devolva R$ 110,5 mil aos cofres públicos após usar documentos considerados irregulares para obter progressões na carreira.
A decisão envolve o servidor João Batista de Freitas, que, segundo o TCE-MG, apresentou diploma e histórico escolar cuja autenticidade não foi confirmada pela instituição de ensino. Os documentos teriam sido usados para garantir reposicionamentos e vantagens funcionais ao longo da trajetória no órgão.
Além da devolução dos valores, o tribunal aplicou multa de R$ 22 mil ao ex-servidor. O montante corresponde a 20% do prejuízo apontado pelo órgão de controle.
As irregularidades foram apuradas em uma Tomada de Contas Especial instaurada pelo próprio Ipem-MG. O relator do caso, conselheiro em exercício Licurgo Mourão, entendeu que houve má-fé na conduta, o que resultou em pagamentos indevidos entre fevereiro de 2020 e maio de 2023.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesApós a descoberta do caso, o Ipem abriu processo administrativo disciplinar, que terminou com a cassação da aposentadoria do servidor, em 2023.
O processo ainda será encaminhado ao plenário do TCE-MG, que poderá decidir pela inabilitação do ex-servidor para exercer cargos em comissão ou funções de confiança na administração pública.
Em nota enviada ao Metrópoles, o Ipem-MG afirmou que “preza pelos princípios da legalidade, transparência e impessoalidade. E não compactua com eventuais desvios de conduta de nenhum servidor”.
“Qualquer indício de irregularidade funcional passa por devida averiguação em sindicância interna. Além do encaminhamento à Controladoria-Geral do Estado, para os trâmites cabíveis, respeitando a ampla defesa e o contraditório. Entre as sanções legais, no âmbito da administração pública, é previsto, inclusive, o desligamento a bem do serviço público”, diz o texto.
O Metrópoles não conseguiu contato com o servidor.



