MG: policial que perdeu dedo em ataque de menor vai receber R$ 45 mil

Policial deve receber R$ 25 mil por danos estéticos e R$ 20 mil por danos morais em razão da sequela permanente sofrida

atualizado

metropoles.com

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TJMG / Reprodução
Policial que teve dedo amputado deverá ser indenizado
1 de 1 Policial que teve dedo amputado deverá ser indenizado - Foto: TJMG / Reprodução

Belo Horizonte – Um policial civil que perdeu parte de um dedo após ser atacado por um adolescente (menor infrator) deve ser indenizado pelo Estado de Minas Gerais. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou os valores fixados anteriormente para danos morais e estéticos em razão da sequela permanente sofrida pelo agente.

Os valores passaram de R$ 10 mil para R$ 25 mil por danos estéticos e de R$ 15 mil para R$ 20 mil por danos morais. Segundo o processo, o caso aconteceu na Comarca de Carlos Chagas, no Vale do Mucuri, durante um procedimento de rotina de banho de sol, em outubro de 2007.

De acordo com o processo, o adolescente resistiu à contenção física e mordeu a mão do policial civil. A agressão causou a amputação da falange do dedo mínimo da mão direita do agente. Durante a confusão, o menor chegou a tomar a arma do servidor, sendo necessária a intervenção de outros policiais para conter a situação.

Na ação, o Estado alegou que o episódio teria sido provocado por um “ato imprevisível de terceiro” e sustentou que o serviço de custódia havia sido prestado de forma regular.

A Vara Única de Carlos Chagas reconheceu “culpa concorrente” do policial, sob o entendimento de que ele não utilizava equipamentos de proteção individual (EPIs) no momento da abordagem.

Na sentença, o Estado foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos estéticos e R$ 15 mil por danos morais. O pedido de indenização por danos materiais, no valor de R$ 5 mil, foi negado. Tanto o policial quanto o Estado recorreram da decisão.

Equipamentos de proteção

Com base na perícia, o desembargador Wilson Benevides concluiu que o Estado não fornecia equipamentos de segurança nem treinamento específico para atuação com detentos. “A ausência de EPIs, somada à ausência de treinamento especializado, revela falha operacional previamente existente e controlável pela Administração Pública”, disse.

O desembargador também destacou que a atividade de vigilância de presos envolve riscos inerentes à função e que cabe ao Estado adotar medidas preventivas adequadas para garantir a segurança dos servidores.

Diante da gravidade da lesão, que resultou em deformidade física permanente e redução de 20% da capacidade laboral do policial, os desembargadores decidiram aumentar as indenizações. O valor por danos estéticos passou de R$ 10 mil para R$ 25 mil, enquanto os danos morais foram elevados de R$ 15 mil para R$ 20 mil.

Os desembargadores Arnaldo Maciel e Peixoto Henriques acompanharam integralmente o voto do relator.

 

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