Justiça nega indenização por suposto efeito adverso da vacina da Covid
Homem pediu indenização de R$ 450 mil alegando que desenvolveu mielite transversa depois de receber duas doses da vacina contra a Covid-19
atualizado
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A Justiça Federal negou o pedido de indenização de um homem que processou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por supostos efeitos adversos da vacina contra Covid-19 feita pela empresa Oxford/AstraZeneca.
O homem pedia uma indenização de R$ 450 mil. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) concluiu que não houve comprovação da relação direta entre a vacinação e a doença alegada pelo autor da ação, mantendo a sentença anterior, que rejeitava o pedido.
O processo se iniciou após um cidadão afirmar ter desenvolvido mielite transversa depois de receber duas doses do imunizante durante a Campanha Nacional de Vacinação. Ele pleiteava indenização por danos materiais, morais e estéticos, sob o argumento de que a doença teria sido provocada pela vacina.
A prova pericial confirmou o diagnóstico da doença, mas apontou que não é possível afirmar que a patologia tenha sido causada pela vacinação.
O laudo destacou que os sintomas surgiram cerca de sete meses após a aplicação do imunizante, intervalo superior ao observado na maioria dos estudos científicos, além de ressaltar que a mielite transversa tem múltiplas causas possíveis.