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Brasil

Motociclista que atropelou anta ganha indenização de R$ 80 mil

Acidente aconteceu à noite, em uma rodovia no Mato Grosso do Sul. Ele pediu R$ 200 mil a Justiça, mas foi parcialmente atendido

25/05/2026 11:29, atualizado 25/05/2026 11:33
Reprodução Freepik
Motociclista em rodovia - Metrópoles

Após sofrer um grave acidente ao atropelar uma antae, em setembro de 2018, numa rodovia de Mato Grosso do Sul, um motociclista conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 80 mil, por danos morais e estéticos. A decisão é da 2ª Vara Federal de Campo Grande.

O acidente ocorreu entre os municípios de Ribas do Rio Pardo e Água Clara, na BR-262. Ao entrar na Justiça contra a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit), o motociclista alegou que precisou passar por várias cirurgias de reparação. Mas, ainda assim, tem sequelas consideradas irreversíveis, como cicatrizes, inchaço crônico na perna direita devido ao comprometimento da circulação venosa e não consegue permanecer muito tempo sentado ou em pé.

O Dnit e a União não conseguiram comprovar se havia sinalização adequada no trecho em que ocorreu o acidente, informando especificamente sobre a presença de animais na estrada.

“Incumbia aos réus demonstrarem que o trecho da rodovia em que ocorreu o acidente estaria suficientemente sinalizado com a advertência sobre animais na pista. No entanto, não há prova nos autos que indique a existência de placas”, afirmou o juiz Rodrigo Vaslin Diniz, na decisão.

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O motociclista pediu R$ 200 mil de indenização por danos corporais, morais e estéticos e uma pensão vitalícia de um salário mínimo, mas a Justiça atendeu parcialmente os pedidos. Diniz considerou que, atualmente, a vítima consegue trabalhar como motorista, o que desqualificou o direito à pensão por incapacidade total.

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O juiz também levou em conta o abalo moral sofrido pelo autor:

“Passou por risco de vida [sic], sofreu vários traumas físicos, passou por cirurgia e longo tratamento sem plena recuperação do vigor físico de outrora o que, para um homem em idade laboral, traz apreensão, dor, tristeza e real receio de futuramente sofrer piora de seu quadro de saúde, com perda de trabalho e de condições de trabalhar em sua atividade habitual de motorista. O sofrimento persiste diante do frequente risco de piora do quadro de saúde, por ser portador de sequela irreversível que requer constante cuidado”.

A Justiça então estipulou o valor final em R$ 50 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos.