Plano deve cobrir parto humanizado? Justiça nega reembolso a mãe em MG

Mulher alegou que médicos credenciados faziam cesárea em 80% dos casos e precisou contratar equipe particular para ter parto normal

atualizado

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Foto colorida da barriga de uma mulher grávida. - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida da barriga de uma mulher grávida. - Metrópoles - Foto: Freepik

Belo Horizonte — A Justiça de Minas Gerais negou o pedido de reembolso feito por uma mãe que contratou uma equipe particular para realizar um parto humanizado em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. A decisão entendeu que o plano de saúde não tinha obrigação de custear o procedimento fora da rede credenciada.

A paciente alegou que buscava atendimento obstétrico voltado ao parto normal, mas afirmou que os médicos credenciados ao plano realizavam cesarianas em cerca de 80% dos casos. Segundo ela, a situação contrariava recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para o parto humanizado.

Diante disso, a mulher decidiu contratar uma equipe particular formada por médicos, doula e fisioterapeuta. Na ação, ela pediu o reembolso integral de R$ 18,4 mil gastos com o parto, além de indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Em primeira instância, a 10ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia havia dado ganho parcial à paciente. O entendimento foi de que a operadora não comprovou oferecer opções adequadas para o tipo de parto desejado.

A decisão, no entanto, foi revertida após recurso da operadora de saúde, a Unimed Belo Horizonte. A empresa argumentou que não houve falha na prestação do serviço e que a preferência da gestante por um modelo específico de assistência não obrigava o custeio de profissionais fora da rede credenciada.

Relator do caso, o desembargador Cavalcante Motta afirmou que o reembolso fora da rede só é previsto em situações excepcionais, como urgência, emergência ou ausência de prestadores credenciados, hipóteses que, segundo ele, não foram comprovadas no processo.

O magistrado também destacou que o parto não configura, em regra, uma emergência imprevisível e que a paciente teve tempo para planejar o procedimento dentro da rede do plano de saúde.

Os desembargadores Jaqueline Calábria Albuquerque e Claret de Moraes acompanharam o voto do relator.

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