Chamado de “ladrãozinho”, cliente ganha processo contra farmácia em MG

A farmácia deverá pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil; cliente foi chamado de “ladrãozinho” por seguranças

atualizado

metropoles.com

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Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Foto mostra medicamentos e caixas de remédio de diferentes embalagens em fundo preto remédios
1 de 1 Foto mostra medicamentos e caixas de remédio de diferentes embalagens em fundo preto remédios - Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Belo Horizonte – Uma farmácia da capital mineira terá que pagar R$ 10 mil em indenização a um cliente abordado por seguranças de forma considerada vexatória. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo os desembargadores, a acusação infundada de furto e o “uso de termos ofensivos em público” violaram a dignidade e a honra do consumidor.

Acusação de furto de barra de chocolate

De acordo com o processo, o cliente comprou uma escova de dentes na farmácia que fica no Centro de Belo Horizonte, no dia 15 de setembro de 2021. Após efetuar o pagamento da escova e ao deixar a loja, passou a ser seguido por seguranças até o seu local de trabalho. Durante o trajeto até o local de trabalho, ele foi chamado de ladrãozinho e acusado de furtar um chocolate no valor de R$ 2,99.

A vítima também pediu comunicação ao Ministério Público (MPMG) para análise de possível crime de racismo.

Resultado na primeira instância

A farmácia foi condenada a pagar indenização de R$ 8 mil em 1ª instância, mas o cliente recorreu e pediu o aumento do valor devido à “truculência” sofrida diante dos colegas de trabalho.

A farmácia alegou em sua defesa que os funcionários fizeram a abordagem de forma educada e sem violência e que estavam apenas vigiando o patrimônio da empresa.

Decisão do relator

Para o desembargador José Américo Martins da Costa, relator do caso, as lojas têm o direito de proteger os produtos, mas o controle deve respeitar a honra do cliente e que, por esse motivo, houve falha na prestação do serviço. O desembargador argumentou também que a abordagem feita ao cliente foi vexatória e em público e que “extrapolou os limites da razoabilidade”.

“A atitude do preposto da ré não observou os procedimentos internos para abordagem, expondo-o a situação vexatória perante outros clientes e, ainda, chamando-o de ‘ladrãozinho’, circunstância relativamente gravosa.”

O desembargador citou o princípio da responsabilidade civil objetiva: as empresas respondem por danos causados aos clientes independentemente de má-fé, bastando que o erro no serviço e o prejuízo sejam comprovados.

O valor da indenização passou para R$ 10 mil e foi corrigido o cálculo dos juros, que devem correr desde a data da ocorrência.

Acompanharam o voto do relator as desembargadoras Maria Lúcia Cabral Caruso e Régia Ferreira de Lima.

Os nomes do cliente e do estabelecimento não foram divulgados pela Justiça.

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