Indenização após agressão: DF tem três novas leis de proteção à mulher

Medidas garantem acesso ao Aluguel Social desde a realização do boletim, criam auxílio temporário e obrigam agressor a ressarcir vítimas

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Em 2025, foram registrado mais de 281 mil boletins relacionados à violência contra mulheres. Nos casos estão agressões, ameaças e estupros - Metrópoles
1 de 1 Em 2025, foram registrado mais de 281 mil boletins relacionados à violência contra mulheres. Nos casos estão agressões, ameaças e estupros - Metrópoles - Foto: Kieferpix/Getty Images

O Distrito Federal ampliou as medidas de proteção a mulheres vítimas de violência doméstica com a promulgação de três leis pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

As normas garantem acesso ao Aluguel Social desde o registro do boletim de ocorrência, criam um auxílio temporário de proteção socioeconômica e obrigam o agressor a ressarcir a vítima pelos danos causados pela violência.

As medidas haviam sido vetadas pelo ex-governador Ibaneis Rocha (MDB), mas os vetos foram derrubados pelos deputados distritais. Os textos foram publicados no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (11/5).

  • A Lei nº 7.879/2026 altera a norma que trata do Aluguel Social para vítimas de violência doméstica no DF. Com a mudança, o acesso ao benefício deve ser garantido desde o registro do boletim de ocorrência.
  • Já a Lei nº 7.872/2026 estabelece que o companheiro agressor deverá ressarcir a vítima pelos danos materiais e imateriais causados pela agressão.

Entre os custos que poderão ser cobrados estão despesas com tratamento médico, psicológico e odontológico, medicamentos, fisioterapia, terapia ocupacional, próteses e órteses. Além de danos materiais à propriedade da vítima, lucros cessantes, pensão alimentícia em caso de incapacidade para o trabalho e danos morais.

A norma também prevê que a vítima poderá pedir o ressarcimento em medidas protetivas de urgência, ações de divórcio, separação judicial ou em ação autônoma. O juiz deverá decidir sobre o pedido no prazo de até 30 dias.

  • A terceira medida, a Lei nº 7.869/2026, cria um benefício temporário de proteção socioeconômica para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de vulnerabilidade.

Segundo o texto, o auxílio poderá ser pago por até seis meses nos casos em que houver necessidade de afastamento do local de trabalho. A medida vale para mulheres com medida protetiva de urgência vigente e que não contribuam para o regime previdenciário.

A legislação estabelece ainda que o benefício não exclui o recebimento de outros programas assistenciais e que o valor será definido pelo Poder Executivo.

As três leis entraram em vigor nesta segunda-feira (11/5), a partir da publicação.

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