Justiça nega indenização a vítima de tubarão em PE: “Assumiu o risco”

A vítima sofreu o ataque de tubarão em 6 de março de 2023 na praia de Piedade, em Jaboatão dos Guararapes, e perdeu um dos braços

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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou indenização a Kaylanne Timóteo Freitas, que processou o estado e a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes após perder o braço esquerdo em um ataque de tubarão sofrido na Praia de Piedade.

Na decisão, a Justiça argumentou que a mulher “assumiu o risco” ao entrar no mar em área de risco “devidamente sinalizada”.

A Central de Agilização Processual publicou sentença sobre o caso em 18 de janeiro deste ano. Kaylanne impôs recurso sobre a decisão em 27 de maio, no entanto, ainda não há previsão para julgar a petição segundo o TJPE.

Kaylanne foi vítima do ataque de tubarão em 6 de março de 2023, na praia de Piedade, em Jaboatão dos Guararapes. À época, a jovem tinha 15 anos e se banhava no mar quando foi mordida pelo animal marinho, sofrendo lesões graves que resultaram na amputação do braço esquerdo dela.

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Kaylanne perdeu o braço esquerdo após sofrer ataque de tubarão
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Kaylanne perdeu o braço esquerdo após sofrer ataque de tubarão

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Após o incidente, a mulher recorreu à Justiça e alegou que o ataque de tubarão aconteceu em “trecho permitido” de banho, acusando órgãos públicos que monitoram tubarões de omissão de proteção.

“Sustenta que o incidente ocorreu em trecho permitido para banho e que houve omissão dos entes públicos na sinalização adequada e na manutenção de políticas de monitoramento e prevenção de ataques (Cemit/Protuba), descontinuadas desde 2014”, diz a sentença

A autora do processo alegou que o pedido de indenização visava ao pagamento de pensão provisória e o fornecimento de prótese.

Defesa e decisão da juíza

O estado de Pernambuco contestou o pedido de indenização e argumentou “inexistência de responsabilidade civil por omissão”, sustentando que o risco de ataques na região é “notório” e que a sinalização estava presente na praia.

Jaboatão dos Guararapes apresentou defesa e alegou que não existe relação direta entre uma suposta omissão e o dano sofrido, além de classificar o evento como ” fortuito da natureza”.

Portanto, ao negar o pedido de indenização, a juíza de direito Juliana Rodrigues Barbosa justificou que o dever do estado foi cumprido com o Ofício nº 65/2023, que confirma que há placas sobre riscos de tubarão nas ruas de acesso à praia onde houve o incidente.

Ela ainda argumentou que, nessas condições, não é necessário uma placa “exatamente na frente do local”, como acusa a sentença.

“A conduta da autora, ao adentrar no mar em região sabidamente perigosa, configura a excludente de culpa exclusiva da vítima. Ao optar pelo banho de mar em área de risco notório, a vítima assumiu o risco do resultado, rompendo o nexo causal com qualquer suposta omissão estatal”, decidiu a juíza.

A magistrada sustentou que o oceano é um habitat de animais selvagens e que o estado “não atua” como segurador universal contra riscos inerentes à natureza.

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