Conheça comidas barradas no Brasil, mas que vale a pena experimentar

Por conta da legislação sanitária, alguns alimentos não podem ser importados. No entanto, são gostosos e famosos mundialmente

atualizado

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Sliced Camembert
1 de 1 Sliced Camembert - Foto: iStock

No Brasil, alguns alimentos têm a comercialização proibida. Bebidas alcoólicas com teor acima de 54% e queijos fabricados com leite cru são alguns dos exemplos que enfrentam barreiras. Outras opções como a barbatana de tubarão e o foie gras (fígado de pato) também integram debates acalorados no país.

O Decreto nº 66.183 proíbe a venda de leite cru para consumo direto da população, em todo o território nacional. Mas, recentemente, o presidente Michel Temer (MDB) sancionou a Lei nº 13.680 que transfere a fiscalização da produção e a comercialização dos queijos de leite cru para os órgãos estaduais e cria um selo de classificação diferenciado.

Já a Lei nº 8.918 transfere ao Ministério da Agricultura o registro, a padronização, a classificação, a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio das bebidas. O padrão de teor alcoólico máximo é de 54%. O Metrópoles entrou em contato com o órgão para saber o motivo do limite, mas não obteve retorno.

Metrópoles selecionou alimentos proibidos e polêmicos. Confira

Bebidas com teor alcoólico acima de 54%
O Ministério da Agricultura só permite a fabricação e a comercialização de bebidas com teor alcoólico de no máximo 54%. Absinto, licor Chartreuse e gin Navy Strength não são comercializados no país.

Absinto

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O destilado originalmente tem cerca de 68% de álcool. Composto por anis e funcho, foi criado inicialmente como remédio pelo médico francês Pierre Ordinaire. A força da bebida, com pessoas alegando episódios de alucinação, gerou o apelido de “Fada Verde”.

No Brasil, por conta da legislação, o absinto precisou passar por uma redução no teor alcoólico.

Chartreuse

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O licor francês é muito conhecido pelo mistério na fabricação, conhecido apenas pelos monges da Grande Chartreuse (convento de Grenoble, França). Sabe-se da utilização de inúmeros ingredientes, como erva-cidreira, hissopo, macis, canela e açafrão. O teor alcoólico é de 55%.

Navy Strength Gin

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Por quase dois séculos, a Frota Naval de Sua Majestade foi sustentada pelo Plymouth Gin. Com 57% de teor alcoólico, o rótulo oferece um sabor intenso e rico. Os botânicos perfumados e aromáticos são amplificados, mantendo o caráter suave tradicional da bebida.

Queijos de leite cru
Os queijos de leite cru apresentam características especiais e a maneira da fabricação artesanal tornam os produtores peças-chaves na qualidade do produto. Porém, com os avanços tecnológicos e normas sanitárias, o leite cru, ingrediente essencial, encontra resistência no Brasil.

Brie e Camembert

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Dois dos mais populares queijos franceses não podem entrar no Brasil. Você pode estar se perguntado: e aquele que eu compro no supermercado? A peça é fabricada no país utilizando as técnicas europeias.

Os tipos são proibidos de entrar no Brasil via importação por serem considerados de baixa maturação – menos de 60 dias. Também chamados de massa fresca, precisam de conservação específica (de 2°C a 8°C), dificultando o transporte.

Polêmicos, mas autorizados:

Foies Gras 

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Típico da França, o patê gorduroso feito com fígado de patos, gansos e marrecos desperta paixões e raiva. A polêmica do alimento é devido à maneira de se obter o preparo: para hiperdesenvolver o órgão das aves, os animais ficam confinados e são submetidos à alimentação forçada.

A produção e o comércio da comida foram proibidos em quatro capitais brasileiras: São Paulo, Goiânia, Belo Horizonte e Florianópolis. Alemanha, Itália, Israel e Grã-Bretanha também possuem legislação que limita o consumo e a confecção do alimento.

Barbatana de tubarão
Famosa na cultura chinesa, a comida desperta indignação dos defensores da natureza devido à prática cruel que consiste em capturar o tubarão, cortar as nadadeiras e depois jogar o corpo no mar.

A pesca da espécia é permitida no Brasil (exceto para aquelas com risco de extinção). Uma portaria do Ibama, entretanto, dificulta o processo de extração das barbatanas: determina que o peso do órgão não ultrapasse 5% do total de um lote de carcaças.

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