Conheça comidas barradas no Brasil, mas que vale a pena experimentar
Por conta da legislação sanitária, alguns alimentos não podem ser importados. No entanto, são gostosos e famosos mundialmente
atualizado
Compartilhar notícia

No Brasil, alguns alimentos têm a comercialização proibida. Bebidas alcoólicas com teor acima de 54% e queijos fabricados com leite cru são alguns dos exemplos que enfrentam barreiras. Outras opções como a barbatana de tubarão e o foie gras (fígado de pato) também integram debates acalorados no país.
O Decreto nº 66.183 proíbe a venda de leite cru para consumo direto da população, em todo o território nacional. Mas, recentemente, o presidente Michel Temer (MDB) sancionou a Lei nº 13.680 que transfere a fiscalização da produção e a comercialização dos queijos de leite cru para os órgãos estaduais e cria um selo de classificação diferenciado.Já a Lei nº 8.918 transfere ao Ministério da Agricultura o registro, a padronização, a classificação, a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio das bebidas. O padrão de teor alcoólico máximo é de 54%. O Metrópoles entrou em contato com o órgão para saber o motivo do limite, mas não obteve retorno.
O Metrópoles selecionou alimentos proibidos e polêmicos. Confira
Bebidas com teor alcoólico acima de 54%
O Ministério da Agricultura só permite a fabricação e a comercialização de bebidas com teor alcoólico de no máximo 54%. Absinto, licor Chartreuse e gin Navy Strength não são comercializados no país.
Absinto

O destilado originalmente tem cerca de 68% de álcool. Composto por anis e funcho, foi criado inicialmente como remédio pelo médico francês Pierre Ordinaire. A força da bebida, com pessoas alegando episódios de alucinação, gerou o apelido de “Fada Verde”.
No Brasil, por conta da legislação, o absinto precisou passar por uma redução no teor alcoólico.
Chartreuse

O licor francês é muito conhecido pelo mistério na fabricação, conhecido apenas pelos monges da Grande Chartreuse (convento de Grenoble, França). Sabe-se da utilização de inúmeros ingredientes, como erva-cidreira, hissopo, macis, canela e açafrão. O teor alcoólico é de 55%.
Navy Strength Gin

Por quase dois séculos, a Frota Naval de Sua Majestade foi sustentada pelo Plymouth Gin. Com 57% de teor alcoólico, o rótulo oferece um sabor intenso e rico. Os botânicos perfumados e aromáticos são amplificados, mantendo o caráter suave tradicional da bebida.
Queijos de leite cru
Os queijos de leite cru apresentam características especiais e a maneira da fabricação artesanal tornam os produtores peças-chaves na qualidade do produto. Porém, com os avanços tecnológicos e normas sanitárias, o leite cru, ingrediente essencial, encontra resistência no Brasil.
Brie e Camembert

Dois dos mais populares queijos franceses não podem entrar no Brasil. Você pode estar se perguntado: e aquele que eu compro no supermercado? A peça é fabricada no país utilizando as técnicas europeias.
Os tipos são proibidos de entrar no Brasil via importação por serem considerados de baixa maturação – menos de 60 dias. Também chamados de massa fresca, precisam de conservação específica (de 2°C a 8°C), dificultando o transporte.
Polêmicos, mas autorizados:
Foies Gras

Típico da França, o patê gorduroso feito com fígado de patos, gansos e marrecos desperta paixões e raiva. A polêmica do alimento é devido à maneira de se obter o preparo: para hiperdesenvolver o órgão das aves, os animais ficam confinados e são submetidos à alimentação forçada.
A produção e o comércio da comida foram proibidos em quatro capitais brasileiras: São Paulo, Goiânia, Belo Horizonte e Florianópolis. Alemanha, Itália, Israel e Grã-Bretanha também possuem legislação que limita o consumo e a confecção do alimento.
Barbatana de tubarão
Famosa na cultura chinesa, a comida desperta indignação dos defensores da natureza devido à prática cruel que consiste em capturar o tubarão, cortar as nadadeiras e depois jogar o corpo no mar.
A pesca da espécia é permitida no Brasil (exceto para aquelas com risco de extinção). Uma portaria do Ibama, entretanto, dificulta o processo de extração das barbatanas: determina que o peso do órgão não ultrapasse 5% do total de um lote de carcaças.
