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Estupro culposo: termo que revoltou o país surgiu no caso Mari Ferrer

No caso Mari Ferrer, MP pediu a absolvição de André Aranha sob o argumento de "estupro culposo", termo inexistente na legislação brasileira

19/06/2026 10:34, atualizado 19/06/2026 11:01
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No caso Mari Ferrer, MP pediu a absolvição de André Aranha sob o argumento de "estupro culposo", termo inexistente na legislação brasileira - Metrópoles

Nacionalmente conhecido, o caso de Mariana Ferrer revoltou o Brasil após a divulgação da tese de “estupro culposo”, expressão inexistente na legislação brasileira e utilizada para sustentar a absolvição do empresário André Camargo Aranha, em 2020.

A influenciadora digital acusou o empresário de drogá-la e estuprá-la em 2018, no Café de La Musique, em Florianópolis (SC), onde trabalhava.

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Justiça absolve André Aranha por suposto estupro de Mariana Ferrer
Audiência com Mariana Ferrer
Manifestação em homenagem a Mariana Ferrer em São Paulo
Cenas do dia do estupro em Jurerê Internacional
André Aranha, empresário acusado de estuprar Mari Ferrer
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Justiça absolve André Aranha por suposto estupro de Mariana Ferrer
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Audiência com Mariana Ferrer
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Manifestação em homenagem a Mariana Ferrer em São Paulo
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Manifestação em homenagem a Mariana Ferrer em São Paulo

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Cenas do dia do estupro em Jurerê Internacional
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André Aranha, empresário acusado de estuprar Mari Ferrer
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André Aranha foi inocentado pela Justiça
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André Aranha foi inocentado pela Justiça

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Com o argumento do chamado “estupro culposo” — expressão inexistente na legislação brasileira —, o Ministério Público pediu a absolvição do empresário em primeira instância. Acusado de drogar e estuprar a influenciadora, André Camargo Aranha foi absolvido por falta de provas suficientes de que Mariana Ferrer estava incapacitada de consentir.

A defesa de Mariana recorreu ao Supremo Tribunal Federal e alegou que, durante a audiência, foram exibidas fotografias pessoais e profissionais da influenciadora, apresentadas pelo advogado do empresário como imagens de conteúdo sexual. Nessa quinta-feira (18/6), a absolvição de André Camargo Aranha foi anulada pela Corte. 

Por unanimidade, os ministros acolheram o recurso de Mariana Ferrer, que relatou ter sido alvo de sarcasmo, ironias, ofensas, humilhações e insinuações sexuais “do mais baixo nível” durante a audiência, sem qualquer intervenção do juiz, do promotor de Justiça ou do defensor público.

A influenciadora sustentou que a omissão das autoridades presentes violou o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Com a decisão do STF, o processo retorna à fase de instrução na primeira instância.

Relembre o caso Mariana Ferrer

André foi acusado de drogar e estuprar Mariana em 2018 no Café de La Musique, em Florianópolis. Na ocasião, a vítima relatou ter sido dopada com uma substância colocada em sua bebida, o que a fez perder a capacidade de consentir, e levada a uma área restrita onde o ato sexual teria ocorrido.

O caso ganhou grande repercussão nacional após a divulgação de vídeos da audiência de instrução. Mariana foi alvo de ataques, ofensas e humilhações por parte do advogado de defesa do réu, Cláudio Gastão da Rosa Filho. O juiz responsável não interveio para impedir a postura do advogado.

A forte indignação pública com a conduta durante a audiência impulsionou a aprovação da Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/2021), que pune a violência institucional e protege vítimas e testemunhas de coação ou humilhações durante o processo judicial.

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