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Manoela Alcântara

STF anula provas e absolvição do acusado de estuprar Mariana Ferrer

O plenário acompanhou voto do ministro Alexandre de Moraes pela nulidade de audiências em que vítimas de crimes sexuais são desqualificadas

18/06/2026 20:00
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Redes sociais
Mariana Ferrer

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou as provas produzidas e a absolvição do empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora digital Mariana Ferrer. Os ministros julgaram recurso de Mariana no qual a influencer narrou que, na audiência em que foi ouvida como vítima em um processo por estupro, sofreu sarcasmo, ironia, ofensas, humilhações e insinuações sexuais “do mais baixo nível” por parte do advogado de defesa do acusado.

Ela argumentou que a situação ocorreu sem a intervenção do juiz, do promotor de Justiça e do defensor público, “o que violaria o princípio constitucional da dignidade humana”. Com a decisão, o caso volta à fase de instrução na 1ª instância.

O STF entendeu, com tese de repercussão geral, que são inadmissíveis provas que resultem de desrespeito comissivo ou omissivo à dignidade e à honra da vítima pelo juiz e demais atores do processo. O relator do processo, Alexandre de Moraes foi acompanhado por todos os ministros. Cristiano Zanin se declarou impedido para julgar.

No caso concreto, André Camargo foi acusado de ter drogado e estuprado Mariana Ferrer, em 2018, em uma boate em Jurerê Internacional (SC), e foi absolvido. O advogado de Mariana Ferrer recorreu ao Supremo e alegou que foram exibidas fotografias pessoais e profissionais de sua cliente, apresentadas pela defesa como imagens de conteúdo sexual.

Insinuações

Ainda de acordo com o advogado, a vítima também foi alvo de insinuações de que estaria usando o caso para obter fama e seguidores nas redes sociais. Para o defensor de Mariana, essas manifestações não fazem parte de um contexto jurídico leal de defesa e de um contraditório ético. “Estamos diante de um ataque gratuito e perverso contra uma vítima de crime sexual que chegou ao ponto de implorar por respeito”, disse.

Na sustentação, ele citou o entendimento do STF no julgamento da ADPF 1107, que declarou inconstitucional a prática de desqualificar vítimas durante audiências judiciais. No julgamento, o STF considerou que a desqualificação e o desrespeito a possíveis vítimas de crimes sexuais em audiências deve tornar as provas ilícitas. Confira pontos da tese aprovada em plenário:

  • São nulas as provas obtidas durante toda a persecução penal, em processos por crimes sexuais, com desrespeito aos direitos fundamentais da vítima. Notadamente, sua dignidade, honra, intimidade e integridade psicológica, por condutas comissivas ou omissivas do magistrado e demais atores processuais, bem como todas as demais provas ou atos processuais, que delas diretamente derivarem.
  • Nas hipóteses, a nulidade pode ser decretada de ofício.
  • A sentença deve ser amparada em provas. O depoimento da vítima não será anulado.
  • Audiências instrutórias nos casos de crimes sexuais, mediante concordância da vítima, devem ser gravadas e juntadas aos autos, com sigilo resguardado.