Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Distrito Federal

Vídeos: grupo fura a quarentena e faz festa em lanchas no Lago Paranoá

Diversas postagens foram feitas no Instagram e, ao ser repreendido por amigos, o dono da conta alegou ser #tbt

17/05/2020 16:38, atualizado 17/05/2020 17:25

Um grupo de brasilienses furou a quarentena e participou de uma festa com cinco lanchas e diversas motos aquáticas no Lago Paranoá, nesse sábado (16/05). Em meio à pandemia do novo coronavírus, esbanjaram cerveja e postaram vídeos no Instagram. Nas imagens, eles dançavam música sertaneja e, sem máscaras, diziam que continuariam as comemorações mesmo com a forte chuva que caiu na capital do país.

Ao ser repreendido por olhares de amigos, o homem que filmava as festas e postava as gravações nas redes sociais começou a publicar vídeos com a hastag “tbt”, que significa Throwback Thursday, uma expressão em inglês traduzida literalmente como “Quinta-feira do Retorno”, usada para dizer que a foto é de um dia diferente daquele postado. A hashtag passou a ser utilizada às quintas, mas não há regra ou dia para usar um #tbt.

Os vídeos foram encaminhados ao Metrópoles por uma fonte que foi até o local verificar se a festa de fato ocorria. No deck, foram confirmados o encontro de lanchas e as comemorações.

Veja:

Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DF

Nova festa no domingo

Neste domingo (17/05), nova aglomeração foi gravada em uma lancha atracada no Setor de Clubes Norte. Assim como no sábado, as pessoas consumiam bebidas alcoólicas e não usavam máscaras.

Veja:

Receba no seu email as notícias de Metrópoles DF

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters

Aglomerados, todos os participantes das comemorações estavam sem o item de segurança – ou seja, duas proibições expressas no decreto do governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), estabelecido para conter a disseminação do novo coronavírus. O texto prevê multa de R$ 2 mil para quem sair de casa sem máscara em meio à pandemia de Covid-19.

No sábado (16/05), o GDF regulamentou o decreto. Segundo o ato normativo, publicado em edição extra do Diário Oficial, a fiscalização do uso de máscaras será exercida por força-tarefa.

Vídeos: grupo fura a quarentena e faz festa em lanchas no Lago Paranoá - destaque galeria
6 imagens
Vídeos: grupo fura a quarentena e faz festa em lanchas no Lago Paranoá - imagem 2
Vídeos: grupo fura a quarentena e faz festa em lanchas no Lago Paranoá - imagem 3
Vídeos: grupo fura a quarentena e faz festa em lanchas no Lago Paranoá - imagem 4
Vídeos: grupo fura a quarentena e faz festa em lanchas no Lago Paranoá - imagem 5
Vídeos: grupo fura a quarentena e faz festa em lanchas no Lago Paranoá - imagem 6
Vídeos: grupo fura a quarentena e faz festa em lanchas no Lago Paranoá - imagem 1
1 de 6

Yanka Romao/Metrópoles
Vídeos: grupo fura a quarentena e faz festa em lanchas no Lago Paranoá - imagem 2
2 de 6

Yanka Romao/Metrópoles
Vídeos: grupo fura a quarentena e faz festa em lanchas no Lago Paranoá - imagem 3
3 de 6

Yanka Romao/Metrópoles
Vídeos: grupo fura a quarentena e faz festa em lanchas no Lago Paranoá - imagem 4
4 de 6

Yanka Romao/Metrópoles
Vídeos: grupo fura a quarentena e faz festa em lanchas no Lago Paranoá - imagem 5
5 de 6

Yanka Romao/Metrópoles
Vídeos: grupo fura a quarentena e faz festa em lanchas no Lago Paranoá - imagem 6
6 de 6

Yanka Romao/Metrópoles

O grupo será composto pelos seguintes órgãos: DF Legal; Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa); Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob); Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; Polícia Militar do Distrito Federal; Instituto de Defesa do Consumidor; Departamento de Trânsito do Distrito Federal; Instituto Brasília Ambiental; Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

As multas previstas serão aplicadas pelo DF Legal, Divisa e Semob, constando do auto de infração o prazo de 10 dias para apresentação de eventual impugnação junto ao órgão emitente do ato administrativo. As penalidades deverão ser aplicadas em dobro, e de forma cumulativa, se ocorrer reincidência ou infração continuada. O processo administrativo fiscal deve ser instaurado e seguirá o rito do órgão de fiscalização que aplicou a multa.