O decreto do Governo do Distrito Federal (GDF) que determina o uso obrigatório de máscara de proteção facial e estabelece multa inicial de R$ 2 mil para os brasilienses flagrados descumprindo a norma foi alterado neste sábado (16/05).
De acordo com o novo texto, publicado em edição extra do Diário Oficial do DF, a inobservância do disposto resultará em penalidade não só para pessoa física – agora, o ato normativo também prevê multa de R$ 4 mil para pessoa jurídica.
A medida está alinhada às ações do Governo do Distrito Federal (GDF) voltadas à prevenção do contágio pelo novo coronavírus.
As penalidades previstas no decreto serão aplicadas a partir desta segunda-feira (18/05).

Grande parte da população tem adotado o uso de máscara no Distrito FederalHugo Barreto/Metrópoles

Objetivo do projeto é capacitar moradores das ruas para o mercado de trabalhoHugo Barreto/Metrópoles

Presidente Jair Bolsonaro de máscara ao sair do Palácio da AlvoradaRafaella Felicciano/Metrópoles

O DF prepara a reabertura de shoppings e comércio desde o dia 18 de maioHugo Barreto/Metrópoles

O governo começou a mapear a adesão ao isolamento por cidade, em breve o fará por atividadeHugo Barreto/Metrópoles

Passageira usa máscara dentro de ônibus do DFHugo Barreto/Metrópoles

Creuza Gomes: "A gente ainda vê alguém que não usa, mas é a minoria"Hugo Barreto/Metrópoles

Marina Fernandes usa máscara para sair de casaHugo Barreto/Metrópoles
A fiscalização será exercida por força-tarefa composta pelos seguintes órgãos: DF Legal; Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa); Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob); Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; Polícia Militar do Distrito Federal; Instituto de Defesa do Consumidor; Departamento de Trânsito do Distrito Federal; Instituto Brasília Ambiental; Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
As multas previstas serão aplicadas, privativamente, pelo DF Legal, pela Divisa e Semob, constando do auto de infração o prazo de 10 dias para apresentação de eventual impugnação junto ao órgão emitente do ato administrativo.
As penalidades deverão ser aplicadas em dobro, e de forma cumulativa, se ocorrer reincidência ou infração continuada. O processo administrativo fiscal deve ser instaurado e seguirá o rito do órgão de fiscalização que aplicou a multa.