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DF: confira as atividades de comércio e serviços que reabrem nesta segunda

Poderão funcionar lojas de calçados, de roupas e de extintores, além de serviços de corte e costura. Shoppings, contudo, ficam fechados

atualizado

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Com o deferimento, em parte, da liminar que amplia o funcionamento de atividades não essenciais no Distrito Federal, os comerciantes e integrantes de outros setores começam a se preparar. Por causa do novo coronavírus, a maioria desses serviços tinha sido suspenso.

Agora, a decisão da juíza titular da 3ª Vara Federal Cível do DF, Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, faz com que haja um escalonamento, com intervalos de 15 dias. A reabertura começará nesta segunda-feira (18/05).

Em decreto publicado na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desse sábado (16/05), o governador Ibaneis Rocha (MDB) flexibilizou as regras para funcionamento de lojas de calçados, de roupas e de extintores, além de serviços de corte e costura.

Pelas novas normas, estão também autorizadas, nesses estabelecimentos, operações de delivery, pronta-entrega em veículos e retirada do produto no local, sem abertura do recinto para atendimento ao público em suas dependências.

O horário de funcionamento deverá ser reduzido, observando o período das 11h às 19h. Entre os cuidados recomendados para a reabertura, está a aferição de temperatura de consumidores e funcionários ao longo do expediente.

 

Reabertura escalonada do comércio no DF até 15 dias Reabertura escalonada do comércio no DF além dos 15 dias

Equipamento de proteção

Na decisão da Justiça que embasou o decreto de Ibaneis, a magistrada deixa claro que é fundamental garantir o fornecimento de equipamento de proteção individual a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço.

O documento também fala em álcool em gel 70% para trabalhadores e consumidores; regras específicas de higienização do ambiente; e aferição de temperatura e encaminhamento à rede de saúde das pessoas com sintomas da Covid-19.

Cita ainda normas específicas que favoreçam o isolamento de idosos, crianças, gestantes e pessoas portadoras de doenças crônicas, tais como afastamento do trabalho, horário de atendimento especial ou com hora marcada, ou de entrega, e escalas de revezamento de trabalho.

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Regras para uso de banheiro e locais de alimentação também são citadas na decisão. Assim como funcionamento em horários que melhor atendam a mobilidade dos trabalhadores que utilizam transporte público, indicando os órgãos responsáveis pela fiscalização.

Sobre o transporte público, também devem ser fixadas regras de quantitativo de passageiros para evitar aglomeração.

A decisão, assinada na madrugada de sexta-feira (15/05), é em resposta à ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público no Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

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