metropoles.com

Coronavírus: GDF autoriza funcionamento de lojas de calçados e roupas no DF

Com horário reduzido, os estabelecimentos podem abrir das 11h às 19h. Comerciantes terão de aferir temperatura de clientes e de funcionários

atualizado

Compartilhar notícia

Hugo Barreto/Metrópoles
Comércio fechado em periodo de Pandemia
1 de 1 Comércio fechado em periodo de Pandemia - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Em decreto publicado na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) deste sábado (16/05), o governador Ibaneis Rocha (MDB) flexibilizou as regras para funcionamento de lojas de calçados, de roupas e de extintores, além de serviços de corte e costura.

Pelas novas normas, estão também autorizadas, nesses estabelecimentos, operações de delivery, pronta-entrega em veículos e retirada do produto no local, sem abertura do recinto para atendimento ao público em suas dependências.

O horário de funcionamento deverá ser reduzido, observando o período das 11h às 19h. Entre os cuidados recomendados para a reabertura, está a aferição de temperatura de consumidores e funcionários ao longo do expediente.

A medida está alinhada às ações do Governo do Distrito Federal (GDF) voltadas à prevenção do contágio pelo novo coronavírus.

Nessa sexta-feira (15/05), a Justiça Federal liberou a retomada do comércio de forma escalonada no DF.

Veja imagens do comércio:

0

Os comerciantes terão de observar as recomendações de segurança estabelecidas pelas autoridades sanitárias, como:

  • Garantir distância mínima de dois metros entre as pessoas;
  • Fornecer equipamentos de proteção individuais a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
  • Organizar escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
  • Proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades;
  • Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações;
  • Disponibilizar álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores;
  • Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;
  • Aferir a temperatura dos consumidores; e
  • Aferir e registrar, ao longo do expediente, incluindo chegada e saída, a temperatura dos empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço, devendo ser registrado em planilha, na qual conste nome do funcionário, função, data, horário e temperatura, que deve estar disponível para conhecimento das autoridades de fiscalização.

Se for constatado estado febril de clientes ou empregado, o comerciante deverá impedir a entrada da pessoa no estabelecimento e orientá-la a procurar um serviço de saúde.

Vale ressaltar que a medida não vale para shopping centers, que permanecem com a maioria das lojas fechadas no DF.

Compartilhar notícia