Quem não usar máscara no DF pagará multa a partir de R$ 2 mil
Medida tem início a partir de 30 de abril. Decreto ainda prevê pena de prisão que varia de 1 mês a 1 ano
O decreto do Governo do Distrito Federal (GDF) que determina o uso obrigatório de máscara de proteção facial a partir de 30 de abril prevê multa inicial de R$ 2 mil para os brasilienses que forem flagrados descumprindo a determinação.
O texto foi assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e publicado em Diário Oficial nesta quinta-feira (23/04). A medida foi tomada diante da pandemia do novo coronavírus.
A norma ainda prevê que quem desobedecer o decreto vai responder por crime de infração de medida sanitária, com pena de prisão que varia de 1 mês a 1 ano.

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Ver todasO decreto ainda estabelece que as lojas deverão impedir a entrada e permanência de pessoas que não estejam usando o adereço de proteção. A recomendação do GDF é de que os cidadãos usem máscaras caseiras, seguindo orientações do Ministério da Saúde.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFA população do DF deve usar máscaras de proteção facial em todos os espaços públicos, vias públicas, nas paradas e nos veículos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.
Quem desobedecer o decreto poderá, além de receber multa e advertência, responder por crime de infração de medida sanitária, que tem pena de prisão de 1 mês a 1 ano.
Os fabricantes e distribuidores de máscaras para uso profissional devem garantir, prioritariamente, o suficiente abastecimento da rede de assistência e atenção à saúde e, subsidiariamente, dos profissionais dos demais serviços essenciais.
Em locais e dias que serão divulgados pela Secretaria de Governo, o GDF fornecerá máscaras aos que não têm acesso ao produto.



