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Distrito Federal

STF mantém condenação de médica por lesão corporal grave durante parto

Caso aconteceu em 2014. Profissional também foi condenada por falsidade ideológica com pena de 3 anos e 4 meses de reclusão em regime aberto

03/09/2026 19:52
stevanovicigor/ Getty Images
Médico examina barriga de gestante - Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou definitivamente a fase de recurso para a defesa da médica Caren Vanessa Cupertino — condenada por lesão corporal grave e falsidade ideológica durante um parto domiciliar, ocorrido em 2014, no Distrito Federal (DF).

Após de mais de 11 anos em tramitação, na última quinta-feira (27/8), o Supremo determinou que a pena a ser cumprida seja de de 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 15 dias-multa.

A médica já havia sido condenada em outras instâncias, a primeira em 2019, com a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Em 2022, o caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com a reformulação da dosimetria da pena. O MPDFT recorreu e solicitou a inclusão de três pedidos na pauta.

Em 2025, o caso chegou ao STF. A defesa chegou a solicitar a prescrição da pretensão punitiva — quando o Estado perde o direito de punir o crime devido ao tempo decorrido. No entanto, a Corte rejeitou o pedido e determinou a certificação imediata do trânsito em julgado. Desse modo, a condenação passa a ser definitiva. 

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O Metrópoles tentou contato com a defesa de Caren Vanessa Cupertino, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Relembre o caso

O caso ocorreu entre os dias 26 e 27 de junho de 2014. Segundo o processo, a paciente teria contratado a obstetra para o pré-natal e o parto domiciliar de seu primeiro filho. A equipe também era composta pela doula e pela enfermeira obstétrica. Durante a gestação, ficou constatado que o bebê estava sentado, o que demandava acompanhamento médico mais criterioso para reduzir os riscos à saúde da mãe e da criança.

Na época, a obstetra orientou a paciente a fazer o primeiro contato telefônico com a doula no início das contrações para ter certeza de que o trabalho de parto tinha começado. Conforme a denúncia, às 21h30 do dia 26 de junho de 2014, a gestante ligou para a doula, que se limitou a dizer que aquilo era “um falso trabalho de parto”. A orientação foi para que ela tomasse um remédio e tentasse dormir. A grávida, então, enviou mensagem pelo celular para a médica, mas não teria recebido a assistência devida.

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De acordo com a denúncia, apenas na manhã seguinte, às 7h40, quando foi informada de que o bebê já estava nascendo, a doula teria ido até a residência do casal. Cerca de 10 minutos depois, a médica e a enfermeira contratadas pela paciente chegaram. Segundo o MPDFT, o bebê estava com os membros superiores e inferiores para fora e com a cabeça presa no canal vaginal. O cordão umbilical indicava falta de oxigenação. A criança nasceu em condições críticas.

Após realizar os procedimentos de reanimação por mais de 40 minutos, a médica teria deixado o recém-nascido em casa aos cuidados da doula e da enfermeira. Somente por volta das 16h, ela teria retornado ao local e decidido removê-lo ao hospital. Na unidade, a obstetra não relatou as reais condições do nascimento e mentiu sobre o horário do parto. Tal ação dificultou o diagnóstico preciso da criança e inviabilizou o tratamento adequado.