metropoles.com

Justiça condena médica por lesão corporal em bebê em parto domiciliar

Segundo denúncia do MPDFT, demora no atendimento ocasionou sequelas neurológicas ao bebê, que receberá R$ 230 mil por danos morais

atualizado

Compartilhar notícia

Reprodução/Foto ilustrativa
mão de bebê
1 de 1 mão de bebê - Foto: Reprodução/Foto ilustrativa

A Justiça do Distrito Federal condenou, após denúncia da Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-vida), a médica Caren Vanessa Cupertino em decorrência de um parto domiciliar que ocasionou sequelas neurológicas no bebê.

A obstetra respondeu por lesão corporal gravíssima e por falsidade ideológica, pois teria, segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), usado informações falsas no prontuário hospitalar e na declaração de nascido vivo. A pena foi fixada em 6 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e multa de R$ 150 mil por danos morais.

A equipe da médica era composta pela enfermeira obstétrica Melissa Moreira Martinelli e pela doula Joana Mônica Maria de Andrade de Melo.

Melissa foi condenada a 5 anos e 3 meses, em regime semiaberto, por lesão corporal gravíssima e falsidade ideológica. Ela deverá pagar ainda R$ 50 mil de reparação por danos morais. A doula foi condenada por lesão corporal gravíssima. A pena foi fixada em 3 anos e 6 meses, em regime inicial aberto, além do pagamento de R$ 30 mil por danos morais.

Por meio de nota, a defesa da obstetra disse ter recebido com “absoluta surpresa” a notícia da condenação da cliente. “Ao longo do processo, ficou evidente que a conduta médica seguiu todos os protocolos, não sendo possível lhe atribuir qualquer erro, muito menos que tenha dado causa a lesão no recém-nascido. Ao contrário, foi o atendimento prestado por Caren que salvou a vida do recém-nascido, o que é incontroverso”, alegou.

No comunicado, os advogados da médica, Pedro Ivo Rodrigues Velloso Cordeiro e Ticiano Figueiredo de Oliveira, disseram que ela “lamenta profundamente o sofrimento pelo qual passou a família”. “A defesa pretende apelar da sentença e tem absoluta convicção de que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios irá modificar a sentença, com a consequente absolvição de Caren”, concluem.

O Metrópoles tenta contato com as outras duas profissionais.

Entenda o caso
O fato aconteceu entre os dias 26 e 27 de junho de 2014. Segundo o processo, a paciente teria contratado a obstetra para o pré-natal e o parto domiciliar de seu primeiro filho. A equipe também era composta pela doula e pela enfermeira obstétrica. Durante a gestação, ficou constatado que o bebê estava sentado, o que demandava acompanhamento médico mais criterioso para reduzir os riscos à saúde da mãe e da criança.

Na época, a obstetra orientou a paciente a fazer o primeiro contato telefônico com a doula no início das contrações para ter certeza de que o trabalho de parto tinha começado. Conforme a denúncia, às 21h30 do dia 26 de junho de 2014, a gestante ligou para a doula, que se limitou a dizer que aquilo era “um falso trabalho de parto”. A orientação foi para que ela tomasse um remédio e tentasse dormir. A grávida, então, enviou mensagem pelo celular para a médica, mas não teria recebido a assistência devida.

De acordo com a denúncia, apenas na manhã seguinte, às 7h40, quando foi informada de que o bebê já estava nascendo, a doula teria ido até a residência do casal. Cerca de 10 minutos depois, a médica e a enfermeira contratadas pela paciente chegaram. Segundo o MPDFT, o bebê estava com os membros superiores e inferiores para fora e com a cabeça presa no canal vaginal. O cordão umbilical indicava falta de oxigenação. A criança nasceu em condições críticas.

Após realizar os procedimentos de reanimação por mais de 40 minutos, a médica teria deixado o recém-nascido em casa aos cuidados da doula e da enfermeira. Somente por volta das 16h, ela teria retornado ao local e decidido removê-lo ao hospital. Na unidade, a obstetra não relatou as reais condições do nascimento e mentiu sobre o horário do parto. Tal ação dificultou o diagnóstico preciso da criança e inviabilizou o tratamento adequado.

Para o MPDFT, essa atitude demonstrou a intenção de minorar a sua responsabilidade.

Denúncias
A Pró-vida ajuizou outras duas denúncias por homicídio culposo contra a obstetra Caren Vanessa Cupertino. Em dezembro de 2017, a médica se dirigiu à casa de outra gestante para realizar parto domiciliar. Ela teria feito ausculta dos batimentos cardíacos do feto a cada hora, embora a recomendação é que o exame seja feito com intervalos de 15 a 30 minutos.

Posteriormente, a médica teria informado que não estava conseguindo auscultar os batimentos do bebê e que ele devia ter aspirado mecônio. Assim, a gestante deveria procurar um hospital para realizar uma cesariana. A criança nasceu sem sinais vitais.

Em outro caso, em 2018, a médica, segundo o MPDFT, teria sido omissa em sua atuação no acompanhamento de uma paciente com 40 semanas de gestação. A mulher foi internada por volta das 10h em trabalho de parto, com cinco centímetros de dilatação, e relatava contrações e perda de líquido.

Nas horas que se seguiram, conforme denúncia, a médica não teria feito qualquer anotação no prontuário médico em relação às condições físicas da mãe e do feto ou sobre a evolução do trabalho de parto. Às 20h32, a gestante deu à luz, de parto normal, a uma menina, sem sinais vitais e banhada em mecônio. (Com informações do MPDFT)

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?

Notificações