metropoles.com

Justiça suspende lei que efetiva servidores lotados na Defensoria

Medida foi determinada em caráter liminar e vale até o julgamento final sobre o tema. A previsão inicial era de que mais de 600 servidores integrantes do Poder Executivo distrital pudessem ser transferidos

atualizado

Compartilhar notícia

Rafaela Felicciano/Metrópoles
Placa verde e preta com textos
1 de 1 Placa verde e preta com textos - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspendeu, em caráter liminar, a Lei Distrital n° 5.658/2016, que efetivava no quadro da Defensoria Pública do DF (DPDF) os servidores do GDF que estão lotados no órgão. A decisão vale até que haja um julgamento final do caso.

A norma, aprovada na Câmara Legislativa, foi questionada pelo Ministério Público do DF, sob alegações de que permitia a indevida transposição funcional de centenas de servidores. O MP também afirma que a lei tem vício de iniciativa, já que apenas o governador do Distrito Federal pode propor projetos que tratem sobre o regime jurídico dos servidores públicos do DF. A norma 5.658/2016 foi proposta pela própria DPDF.

Segundo a promotoria, a lei impugnada “cria quadro próprio de pessoal da Defensoria Pública local mediante indevida transposição funcional de centenas de servidores e empregados de diversas carreiras da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, sem a prévia aprovação em concurso público”.

O MP também alega que as transferências funcionais indevidas entre carreiras diversas podem acarretar prejuízos aos cofres públicos, já que os servidores transferidos passam a receber salários maiores do que os valores recebidos em suas carreiras de origem, para a qual foram aprovados e habilitados por concurso. A previsão inicial era de que mais de 600 servidores integrantes do Poder Executivo distrital pudessem ser transferidos nessas condições.

Por fim, o Ministério Público afirma que a transposição funcional, além de já ter sido declarada inconstitucional pelo TJDFT em diversos casos semelhantes, fere os princípios constitucionais da realização do concurso público, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade e do interesse público.

Servidores
Segundo o presidente da Associação dos Servidores da Defensoria Pública do Distrito Federal (Asdef-DF), Michael Barbosa, a manutenção da lei é de importância essencial: “Atualmente, os servidores da defensoria trabalham em situação precária, com a insegurança de poderem ser requisitados de volta a seus órgãos de origem a qualquer tempo. A lei é importante para que tenhamos a certeza de que podemos cumprir o nosso papel de auxiliar a defesa dos mais necessitados sem que fiquemos a mercê da vontade dos gestores”.

A Defensoria Pública é o órgão responsável por prestar assistência jurídica a todos os cidadãos que não possuem condições financeiras de contratar um advogado para encaminhar as suas demandas ao judiciário. Desde que foi criada, com a Constituição de 1988, cabia ao Poder Executivo a estruturação da instituição. (Com informações do MPDFT)

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?

Notificações