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Justiça suspende lei que efetiva servidores lotados na Defensoria

Medida foi determinada em caráter liminar e vale até o julgamento final sobre o tema. A previsão inicial era de que mais de 600 servidores integrantes do Poder Executivo distrital pudessem ser transferidos

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Placa verde e preta com textos
1 de 1 Placa verde e preta com textos - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspendeu, em caráter liminar, a Lei Distrital n° 5.658/2016, que efetivava no quadro da Defensoria Pública do DF (DPDF) os servidores do GDF que estão lotados no órgão. A decisão vale até que haja um julgamento final do caso.

A norma, aprovada na Câmara Legislativa, foi questionada pelo Ministério Público do DF, sob alegações de que permitia a indevida transposição funcional de centenas de servidores. O MP também afirma que a lei tem vício de iniciativa, já que apenas o governador do Distrito Federal pode propor projetos que tratem sobre o regime jurídico dos servidores públicos do DF. A norma 5.658/2016 foi proposta pela própria DPDF.

Segundo a promotoria, a lei impugnada “cria quadro próprio de pessoal da Defensoria Pública local mediante indevida transposição funcional de centenas de servidores e empregados de diversas carreiras da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, sem a prévia aprovação em concurso público”.

O MP também alega que as transferências funcionais indevidas entre carreiras diversas podem acarretar prejuízos aos cofres públicos, já que os servidores transferidos passam a receber salários maiores do que os valores recebidos em suas carreiras de origem, para a qual foram aprovados e habilitados por concurso. A previsão inicial era de que mais de 600 servidores integrantes do Poder Executivo distrital pudessem ser transferidos nessas condições.

Por fim, o Ministério Público afirma que a transposição funcional, além de já ter sido declarada inconstitucional pelo TJDFT em diversos casos semelhantes, fere os princípios constitucionais da realização do concurso público, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade e do interesse público.

Servidores
Segundo o presidente da Associação dos Servidores da Defensoria Pública do Distrito Federal (Asdef-DF), Michael Barbosa, a manutenção da lei é de importância essencial: “Atualmente, os servidores da defensoria trabalham em situação precária, com a insegurança de poderem ser requisitados de volta a seus órgãos de origem a qualquer tempo. A lei é importante para que tenhamos a certeza de que podemos cumprir o nosso papel de auxiliar a defesa dos mais necessitados sem que fiquemos a mercê da vontade dos gestores”.

A Defensoria Pública é o órgão responsável por prestar assistência jurídica a todos os cidadãos que não possuem condições financeiras de contratar um advogado para encaminhar as suas demandas ao judiciário. Desde que foi criada, com a Constituição de 1988, cabia ao Poder Executivo a estruturação da instituição. (Com informações do MPDFT)

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