Ministro cita contato de Turra com testemunhas para manter prisão

Ministro do STJ destacou que a prisão foi fundamentada pelo fato de o jovem ter mantido contato com testemunhas e combinado versões

atualizado

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Pedro Arthur Turra Basso
1 de 1 Pedro Arthur Turra Basso - Foto: Material cedido ao Metrópoles

Ao negar novo habeas corpus nesta sexta-feira (27/3), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Messod Azulay destacou que a prisão do ex-piloto de Fórmula Delta Pedro Turra (foto em destaque), de 19 anos, foi fundamentada pelo fato de o jovem ter mantido contato com testemunhas e combinado versões.

“A decisão que decretou a preventiva menciona que o paciente teria estabelecido contato com testemunhas, com o intuito de alinhar versões acerca dos fatos investigados. Tal circunstância revela risco concreto de interferência na instrução criminal”, disse o ministro.

O relator do caso entendeu que a prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal.

“Destaco a gravidade concreta da conduta, praticada com extrema violência contra adolescente em via pública, com ampla exposição e registro por terceiros, bem como o modus operandi do agente, evidenciando sua periculosidade”, acrescentou.

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O ex-piloto foi denunciado por homicídio doloso
Rodrigo Helbingen Fleury Castanheira, de 16 anos, morreu em 7 de fevereiro
Amigos, familiares, pessoas públicas e instituições ligadas ao jovem prestaram homenagens
Pedro Turra está preso preventivamente pela morte do adolescente
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Pedro Turra está preso preventivamente pela morte do adolescente

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O ex-piloto foi denunciado por homicídio doloso
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O ex-piloto foi denunciado por homicídio doloso

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Rodrigo Helbingen Fleury Castanheira, de 16 anos, morreu em 7 de fevereiro
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Rodrigo Helbingen Fleury Castanheira, de 16 anos, morreu em 7 de fevereiro

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Amigos, familiares, pessoas públicas e instituições ligadas ao jovem prestaram homenagens
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Amigos, familiares, pessoas públicas e instituições ligadas ao jovem prestaram homenagens

Foto: Reprodução/Instagram

A nova defesa de Turra alegou a ilegalidade da custódia cautelar, sustentando violação ao devido processo legal e à excepcionalidade da prisão preventiva.

Além disso, os advogados argumentaram que há condições pessoais favoráveis a seu cliente, como primariedade, residência fixa e atividade lícita, requerendo a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares diversas.


Entenda o caso

  • Pedro Arthur Turra Basso, de 19 anos, e Rodrigo Helbingen Fleury Castanheira, de 16, se envolveram em uma briga na noite de 22 de janeiro, em Vicente Pires (DF); o confronto foi gravado por testemunhas.
  • Inicialmente, a versão apresentada indicava que a confusão teria começado após Turra jogar um chiclete mascado em um amigo da vítima, momento em que Rodrigo teria reagido em defesa do colega.
  • A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) passou a investigar se essa versão foi usada para encobrir a real motivação da agressão.
    Segundo novos relatos colhidos pela investigação, Rodrigo pode ter sido vítima de uma emboscada motivada por ciúmes.
  • A apuração indica que Pedro Turra teria sido chamado para agredir a vítima a pedido de outro piloto menor de idade, que teria se incomodado ao saber que Rodrigo estava conversando com a ex-namorada dele.
  • Em determinado momento, Pedro Turra desfere um soco que faz Rodrigo bater a cabeça contra a porta de um carro.
  • A vítima aparenta perder as forças e cai, sendo a briga interrompida por pessoas que estavam no local.
    Rodrigo foi socorrido e permaneceu 16 dias internado em estado gravíssimo na UTI de um hospital em Águas Claras.
  • A morte cerebral foi confirmada no dia 7 de fevereiro.

Denúncia

O TJDFT recebeu a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra Pedro Turra por homicídio doloso (quando há intenção de matar) por motivo fútil.

Turra, se condenado, pode pegar uma pena de até 30 anos de prisão. O MPDFT também requer que o denunciado seja condenado à “reparação de danos morais causados à família da vítima”, estipulando o valor mínimo de R$ 400 mil.

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