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Distrito Federal

Justiça manda DF reduzir carga horária de enfermeira com filho autista

Segundo decisão do magistrado, salário da servidora não será afetado. Medida visa garantir que mãe atenda necessidades do menino

25/03/2021 18:44
Michael Melo/Metrópoles
TJDFT

Mãe de um filho diagnosticado com transtorno do espectro autista, uma enfermeira da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal conseguiu na Justiça redução da carga horária de trabalho de 40 para 20 horas semanais. A decisão é do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.  Mesmo com as adequações necessárias na jornada de trabalho, o salário da servidora não sofrerá redução, segundo a sentença.

Ao pedir a mudança na carga horária, a enfermeira alegou, na ação, sustentar sozinha o filho menor de idade, econômica e emocionalmente.

Na análise dos documentos apresentados, o juiz esclareceu que a Lei Complementar Distrital n.º 840/2011 prevê, em seu artigo 61, a possibilidade de concessão de horário especial ao servidor que tenha dependente com deficiência.
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Secretaria de Saúde do DF
Hospital de Base
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
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Assim, no caso concreto e conforme documento juntado aos autos, o magistrado observou que foi realizado exame pericial e constatada a necessidade de redução de jornada.

De acordo com o julgador, “numa análise singular, há que se trazer a lume que a redução de jornada, por conta do fato ora ventilado, além de se amoldar aos ditames do artigo 61 da norma antes descrita, representa, ainda, a preservação das incolumidades física e social de seu filho, que, por conta dos problemas de saúde que ostenta, possui uma demanda acentuada em termos de cuidados, exames, e diversas outras atribuições, dentro do espectro jurídico do que é digno, para uma pessoa, enquanto componente do seio social”.

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Desta forma, para o juiz, “o deferimento de redução da carga horária para mãe que necessita cuidar do seu filho, na mesma condição, além de prevista juridicamente, traduz questão de humanidade, inexoravelmente atrelada ao vetor constitucional da dignidade da pessoa humana”.