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Justiça determina atendimento individual a estudante do DF com autismo severo

Para desembargadores, é dever do Estado garantir o acesso à educação especial

atualizado

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TJDFT
1 de 1 TJDFT - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A 2ª instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que obriga o Distrito Federal a disponibilizar monitor exclusivo para o acompanhamento das atividades de ensino a estudante com autismo em grau severo.

O estudante do ensino fundamental da rede pública sofre com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em nível 3 e precisa de atenção individualizada. A ação pede que o DF disponibilize ao aluno um monitor e um educador exclusivo.

Decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou que o ente distrital disponibilizasse esse atendimento. O DF recorreu da sentença, argumentando que o dever do Estado de fornecer educação pré-escolar não tem eficácia plena e imediata, dependendo, inclusivo, do orçamento.

Ao analisar o recurso, os desembargadores pontuaram que, de acordo com a Constituição Federal e leis aplicadas ao caso, é dever do Estado garantir “o acesso à educação especial ao infante que necessita de cuidados especiais”.

Os desembargadores ressaltaram ainda que as provas produzidas nos autos mostram que o estudante carece de cuidados específicos, que devem ser prestados por meio de monitor exclusivo.

Dessa forma, o tribunal negou por unanimidade o recurso e manteve a sentença que condenou o Distrito Federal a oferecer o devido acompanhamento ao aluno. (Com informações do TJDFT)

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