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Justiça

Hospital particular do DF terá que indenizar pais por erro médico

Demora em diagnóstico de recém-nascido acarretou sequelas na criança. Cabe recurso da decisão

29/01/2020 23:17, atualizado 30/01/2020 08:33
Marcello Casal/Agência Brasil
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A Justiça condenou o Hospital Santa Helena a indenizar, em R$ 40 mil, um casal por erro médico cometido no nascimento de seu filho, dentro da unidade particular de saúde, na Asa Norte. A decisão é da 13ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

Ao Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), os pais afirmaram que a mulher deu à luz no hospital em junho de 2014. Na ocasião, o recém-nascido teria sido submetido a todos os exames de costume e não havia sido constatada qualquer anormalidade.

No entanto, após receberem alta médica, os pais da criança alegam que o menor “chorava muito e tinha grande dificuldade em defecar”. A condição os levou a procurar ajuda médica de diversos pediatras, que também não constataram qualquer anormalidade.

Somente em agosto, dois meses após o nascimento, ao levarem o filho ao Hospital Materno Infantil de Brasília (Hmib), a criança foi diagnosticada com anomalia congênita de ânus imperfurado, com diagnóstico tardio.

Segundo os pais, em virtude da má-formação, o bebê precisou passar por três cirurgias. Os procedimentos geraram diversos custos aos genitores. Diante da situação, o casal buscou reparação material, moral e estética – devido à enorme cicatriz, localizada no abdômen, por conta da utilização da bolsa de colostomia, que deformou o corpo da criança.

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Em sua defesa, o hospital alegou que não houve falha na prestação de serviço e defendeu que a criança possuía uma fístula próxima à região perianal, o que teria dificultado o diagnóstico da anomalia. Além disso, afirmou que não foram constatados sinais de ânus imperfurado nos exames iniciais e, durante a internação, a evacuação teria ocorrido de forma normal.

A unidade hospitalar defendeu, ainda, que “há situações em que esse tipo de deformidade somente é identificável após dias do nascimento e que o exame com sonda somente é realizado quando há suspeita do caso”.

“O réu frisou que a colostomia teve que ser realizada em virtude da anomalia e não pelo suposto diagnóstico tardio. Assim, o dano sofrido pelos autores deu-se em virtude da anomalia e não da conduta da ré”, informou o TJDFT.

Para a Justiça, “o hospital não realizou o procedimento de passagem de sonda na criança e, assim, não constatou a má-formação, o que caracteriza falha na prestação do serviço”. Sendo assim, sentenciou a unidade particular a pagar R$ 30 mil a título de danos morais aos autores e R$ 10 mil pelos danos estéticos causados ao menor.

Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa do Hospital Santa Helena disse que “não comenta ações judiciais em andamento”.