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GDF indenizará mulher que ficou 3 anos com gaze no corpo

Sentença também obrigou o Distrito Federal a pagar as despesas médicas da vítima em hospital particular

atualizado

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JP Rodrigues/ Metrópoles
Brasília (DF), 14/08/2019  – Evento: Unidades de saúde administradas pelo Iges – DF NA REAL-  Local Santa Maria  Foto: JP Rodrigues/ Metrópoles
1 de 1 Brasília (DF), 14/08/2019 – Evento: Unidades de saúde administradas pelo Iges – DF NA REAL- Local Santa Maria Foto: JP Rodrigues/ Metrópoles - Foto: JP Rodrigues/ Metrópoles

O Distrito Federal terá de indenizar, em R$ 25 mil, uma vítima de erro médico. A mulher ficou com uma compressa esquecida dentro do corpo ao passar por cirurgia no Hospital Regional de Santa Maria (HRSM).

O procedimento ocorreu em 2015. Ela conta que sofria de constantes incômodos na região do abdômen e, com o agravamento das dores, três anos depois resolveu procurar um hospital particular para identificar a causa. Exames detectaram a presença de um corpo estranho. Após a retirada, ficou comprovado se tratar da compressa esquecida no HRSM.

O Distrito Federal argumentou não ter havido erro médico e pediu que o pleito de indenização fosse julgado improcedente. A 1ª Vara de Fazenda Pública não acatou e, na sentença, alegou se tratar de negligência, obrigando a vítima a passar por nova cirurgia. O DF também terá de restituir os valores gastos com despesas médicas. Ainda cabe recurso. (Com informações do TJDFT)

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