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Ibaneis aumenta em 76% tarifas de embarque na Rodoviária Interestadual

Reajuste da tarifa de utilização afeta linhas que circulam pelo terminal brasiliense, exceto as que atendam cidades do Entorno

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1 de 1 Rodoviaria_Interestadual_de_Brasilia_2012-crop1 - Foto: Reprodução

O Executivo local reajustou o valor das taxas de embarque das linhas que passam pelo Terminal Rodoviário Interestadual do Distrito Federal. A mudança da tarifa de utilização, que passa a valer a partir desta terça-feira (25/10), afeta usuários de ônibus de viagens de curta e longa distância.

O decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) aumenta os preços das tarifas de embarque para viagens de curta distância — até 250km — de R$ 2,94 para R$ 5,19 . Em relação às de longa distância (acima de 250km), o valor subiu de R$ 4,75 para R$ 8,39.

A última alteração da tarifa de utilização do terminal havia ocorrido em 2017. O novo reajuste, de 76%, só não atinge as passagens que tenham cidades da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (Ride) como origem ou destino.

Transporte inteligente

A mesma edição do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (25/10) regulamenta o Sistema de Transporte Inteligente (STI), integrado por três outros sistemas: o de Bilhetagem Automática (SBA), o de Supervisão Operacional (SSO) e o de Interação com o Usuário (SIU).

O SBA envolve procedimentos de cadastramento de usuários, bem como de geração, distribuição, comercialização, validação e uso dos créditos tarifários. O SSO engloba monitoramento, fiscalização e transmissão das informações de execução e vigilância do Sistema de Público Coletivo (STPC) do DF.  Já o SIU tem relação com a disponibilização e  a captação de informações referentes ao funcionamento e à qualidade dos serviços.

Apesar da regulamentação do STI, caberá à Secretaria de Transporte e Mobilidade estabelecer, posteriormente, normas complementares referentes à implementação e ao funcionamento do sistema. No entanto, a realização dos ajustes para adequação do SBA deve ocorrer em, no máximo, 150 dias a partir da publicação do decreto. Quanto ao SSO e ao SIU, o prazo é de até 240 dias.

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