
Tácio LorranColunas

MPF cobra ANTT após suspender abertura de mercado para ônibus
ANTT havia definido data de corte a partir da qual não seriam mais consideradas mudanças; agência, no entanto, ignorou norma
atualizado
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O Ministério Público Federal (MPF) cobrou esclarecimentos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) após a autarquia suspender repentinamente os resultados da 1ª Janela Extraordinária do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros (Triip).
A representação feita pelo MPF foi anunciada nessa terça-feira (2/6), um dia após a coluna publicar reportagem mostrando que a ANTT ignorou a própria norma ao cancelar o resultado do processo de abertura do mercado interestadual de ônibus.
A medida, segundo o MPF, dá continuidade às apurações intensificadas em audiência pública realizada, em 26 de novembro de 2025, pela 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (3CCR) do MPF, especializada em direitos do consumidor e ordem econômica. “O objetivo do evento foi colher propostas da sociedade e do setor para aprimorar a atuação institucional contra barreiras anticompetitivas e ineficiências no marco regulatório”, explicou o MPF.
Um inquérito civil do MPF já investiga a ANTT por suposto direcionamento regulatório e criação de obstáculos artificiais à concorrência.
“A suspensão dos resultados, divulgada pela ANTT por meio do Comunicado SUPAS nº 42/2026 sob a justificativa de ‘reprocessamento sistêmico e atualização da base de dados’, gerou aparente insegurança jurídica”, detalhou o Ministério Público Federal.
Além da cobrança feita pelo MPF, o presidente da ANTT, Guilherme Theo Sampaio, tem sido demandado pela Frente Parlamentar Mista do Empreendedorismo (FPE). O deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), presidente da frente parlamentar, enviou um ofício no último dia 21 pedindo uma audiência sobre a suspensão da abertura do mercado para ônibus. O chefe da agência, porém, tem ignorado o parlamentar.
“A Frente acompanha com preocupação a ausência de previsibilidade quanto à continuidade da janela extraordinária, bem como os sucessivos adiamentos e alterações no cronograma inicialmente estabelecido, cenário que tem gerado insegurança regulatória, impactos à ampliação da concorrência e preocupação quanto à expansão da oferta de transporte em mercados atualmente desatendidos ou com baixa cobertura operacional”, diz trecho do ofício enviado por Joaquim Passarinho a Guilherme Theo Sampaio.
Entenda decisão da ANTT de cancelar abertura de mercado de ônibus
Em 24 de abril, após cerca de dois anos de espera, a ANTT começou a anunciar as empresas que poderão operar novas linhas do serviço. Parte das interessadas já iniciaria as operações e outra parte ainda participaria de leilões para definir o direito a explorar mercados considerados mais lucrativos, os filés da rede de transporte.
Em 11 de maio, no entanto, a ANTT comunicou ter anulado o anúncio para reprocessar os pedidos dos interessados. Novos resultados serão publicados após essa reanálise.
O motivo alegado foi o de que empresas fizeram pedidos administrativos que mudaram o “status” de alguns mercados (ligações rodoviárias). Trata-se, segundo agentes do mercado, de viações que conseguiram decisões favoráveis para operar rotas mais rentáveis. Com a entrada delas, provocada por decisões, parte das linhas não será mais disponibilizada no âmbito do processo oficial de abertura da concorrência.
A própria ANTT já havia definido, no entanto, uma data de corte a partir da qual não seriam mais consideradas mudanças no status dos mercados por causa de decisões judiciais ou administrativas. No comunicado, divulgado em outubro do ano passado, a agência sustentou que “não há garantia de que a situação dos mercados se manterá inalterada durante o período de solicitações”.

“Para fins de reabertura da Janela Extraordinária, considerou-se a situação dos mercados operados até a data de corte de 31 de julho de 2025. Quaisquer alterações posteriores, seja de natureza administrava ou judicial, não serão consideradas para análise”, diz a norma.
Para o setor, a recente suspensão do processo traz mais insegurança jurídica. A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que reúne companhias que operam via aplicativos, afirma que a decisão interrompe processo para viações atuarem em 47.291 mercados espalhados pelo Brasil, “adiando mais uma vez a entrega de um serviço mais competitivo, eficiente e necessário ao cidadão”.
Para agentes do setor, a suspensão dos resultados favorece empresas que tradicionalmente exploram o serviço com pouca concorrência. Algumas delas obtiveram decisões para atuar em mercados rentáveis e, com isso, esperam que eles não sejam mais leiloados com o reprocessamento.
ANTT nega que descumpriu norma
Após a publicação da reportagem pela coluna, a ANTT enviou a seguinte nota, reproduzida na íntegra:
“Sobre a coluna intitulada ‘ANTT ignora a própria regra e cancela abertura de mercado para ônibus’, publicada pelo portal Metrópoles, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) esclarece que a suspensão da divulgação dos resultados da Janela Extraordinária de Requerimentos para o Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros não decorre de descumprimento de norma da Agência, mas, ao contrário, da necessidade de assegurar a plena conformidade do processo com o ordenamento jurídico vigente e com os princípios que regem a Administração Pública.
A referência feita na reportagem à data de corte de 31 de julho de 2025 desconsidera que tal marco temporal foi estabelecido para fins de processamento da Janela Extraordinária, não constituindo impedimento absoluto à adoção de medidas administrativas destinadas a garantir a legalidade, a isonomia entre os participantes e a adequada execução da política regulatória.
A decisão de suspender temporariamente a divulgação dos resultados foi adotada pela Diretoria Colegiada da ANTT em razão da necessidade de reprocessamento das informações e reavaliação dos mercados envolvidos, medida que visa conferir maior segurança jurídica ao procedimento e assegurar tratamento equânime a todos os operadores interessados.
A ANTT reafirma que a abertura do mercado do transporte rodoviário interestadual de passageiros permanece como diretriz institucional da Agência, observados os critérios técnicos, regulatórios e jurídicos estabelecidos na legislação e nos atos normativos vigentes.
Diferentemente do que sugere a publicação, a suspensão temporária do processo não representa favorecimento a qualquer empresa ou grupo econômico. Trata-se de medida administrativa voltada exclusivamente à preservação da legalidade, da transparência e da segurança regulatória, princípios indispensáveis para garantir estabilidade ao setor e proteção ao interesse público.
A Agência também esclarece que todas as decisões relacionadas ao processo vêm sendo adotadas de forma pública, fundamentada e transparente, por meio dos instrumentos regulatórios e administrativos cabíveis, observando rigorosamente as competências legais da ANTT.
A ANTT permanece comprometida com a ampliação da concorrência, a melhoria dos serviços prestados aos usuários e a construção de um ambiente regulatório previsível, equilibrado e juridicamente seguro para todos os agentes do setor.”





