Tácio Lorran

ANTT ignora a própria regra e cancela abertura de mercado para ônibus

ANTT havia definido data de corte a partir da qual não seriam mais consideradas mudanças; agência, no entanto, ignorou norma

atualizado

metropoles.com

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Divulgação/ ANTT
ônibus ANTT interestadual
1 de 1 ônibus ANTT interestadual - Foto: Divulgação/ ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ignorou uma norma editada pela própria agência ao cancelar o resultado do processo de abertura do mercado interestadual de ônibus.

Em 24 de abril, após cerca de dois anos de espera, o órgão começou a anunciar as empresas que poderão operar novas linhas do serviço. Parte das interessadas já iniciaria as operações e outra parte ainda participaria de leilões para definir o direito a explorar mercados considerados mais lucrativos, os filés da rede de transporte.

Em 11 de maio, no entanto, a ANTT comunicou ter anulado o anúncio para reprocessar os pedidos dos interessados. Novos resultados serão publicados após essa reanálise. O motivo alegado foi o de que empresas fizeram pedidos administrativos que mudaram o “status” de alguns mercados (ligações rodoviárias). Trata-se, segundo agentes do mercado, de viações que conseguiram decisões favoráveis para operar rotas mais rentáveis. Com a entrada delas, provocada por decisões, parte das linhas não será mais disponibilizada no âmbito do processo oficial de abertura da concorrência.
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Sede da ANTT em Brasília
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A própria ANTT já havia definido, no entanto, uma data de corte a partir da qual não seriam mais consideradas mudanças no status dos mercados por causa de decisões judiciais ou administrativas. No comunicado, divulgado em outubro do ano passado, a agência sustentou que “não há garantia de que a situação dos mercados se manterá inalterada durante o período de solicitações”.

“Para fins de reabertura da Janela Extraordinária, considerou-se a situação dos mercados operados até a data de corte de 31 de julho de 2025. Quaisquer alterações posteriores, seja de natureza administrava ou judicial, não serão consideradas para análise”, diz a norma.

Para o setor, a recente suspensão do processo traz mais insegurança jurídica. A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que reúne companhias que operam via aplicativos, afirma que a decisão interrompe processo para viações atuarem em 47.291 mercados espalhados pelo Brasil, “adiando mais uma vez a entrega de um serviço mais competitivo, eficiente e necessário ao cidadão” .

“A justificativa apresentada de que deferimentos de pedidos de regularização administrativas exigiram o reprocessamento de dados expõe mais uma vez a fragilidade na governança da pauta de interesse público. Ao invalidar o resultado inicial, a ANTT fere os princípios de transparência e previsibilidade, pilares fundamentais para uma agência reguladora. Este revés não apenas frusta o setor, mas abre brechas para novos embates judiciais. A inconstância quanto às regras – comunicado anterior previa data de corte em 31 de julho de 2025 – levanta questionamentos sobre a isenção do certame e a real disposição da autarquia em promover a abertura do mercado”, criticou, em nota.

Para agentes do setor, a suspensão dos resultados favorece empresas que tradicionalmente exploram o serviço com pouca concorrência. Algumas delas obtiveram decisões para atuar em mercados rentáveis e, com isso, esperam que eles não sejam mais leiloados com o reprocessamento.

Outra fonte de polêmica é que a ANTT cobrou das empresas R$ 150 de taxa de inscrição para cada mercado. Mas até agora não informou oficialmente se será necessário pagá-las de novo. Houve inscrições para 43,7 mil mercados, o que rendeu, segundo estimativas, mais de R$ 6,5 milhões em arrecadação.

ANTT nega que descumpriu norma

Após a publicação desta reportagem, a ANTT enviou a seguinte nota, reproduzida na íntegra:

“Sobre a coluna intitulada ‘ANTT ignora a própria regra e cancela abertura de mercado para ônibus’, publicada pelo portal Metrópoles, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) esclarece que a suspensão da divulgação dos resultados da Janela Extraordinária de Requerimentos para o Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros não decorre de descumprimento de norma da Agência, mas, ao contrário, da necessidade de assegurar a plena conformidade do processo com o ordenamento jurídico vigente e com os princípios que regem a Administração Pública.

A referência feita na reportagem à data de corte de 31 de julho de 2025 desconsidera que tal marco temporal foi estabelecido para fins de processamento da Janela Extraordinária, não constituindo impedimento absoluto à adoção de medidas administrativas destinadas a garantir a legalidade, a isonomia entre os participantes e a adequada execução da política regulatória.

A decisão de suspender temporariamente a divulgação dos resultados foi adotada pela Diretoria Colegiada da ANTT em razão da necessidade de reprocessamento das informações e reavaliação dos mercados envolvidos, medida que visa conferir maior segurança jurídica ao procedimento e assegurar tratamento equânime a todos os operadores interessados.

A ANTT reafirma que a abertura do mercado do transporte rodoviário interestadual de passageiros permanece como diretriz institucional da Agência, observados os critérios técnicos, regulatórios e jurídicos estabelecidos na legislação e nos atos normativos vigentes.

Diferentemente do que sugere a publicação, a suspensão temporária do processo não representa favorecimento a qualquer empresa ou grupo econômico. Trata-se de medida administrativa voltada exclusivamente à preservação da legalidade, da transparência e da segurança regulatória, princípios indispensáveis para garantir estabilidade ao setor e proteção ao interesse público.

A Agência também esclarece que todas as decisões relacionadas ao processo vêm sendo adotadas de forma pública, fundamentada e transparente, por meio dos instrumentos regulatórios e administrativos cabíveis, observando rigorosamente as competências legais da ANTT.

A ANTT permanece comprometida com a ampliação da concorrência, a melhoria dos serviços prestados aos usuários e a construção de um ambiente regulatório previsível, equilibrado e juridicamente seguro para todos os agentes do setor.”

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