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Tácio Lorran

BC investiga aliados de Vorcaro por suspeita de enriquecimento ilícito

Coluna mostrou como Belline Santana e Paulo Sérgio Souza usaram cargos de chefia no BC para favorecer Vorcaro, dono do Banco Master

atualizado

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Beto Nociti/BCB e proScore/Reprodução
Paulo Sérgio Neves de Souza e Belline Santana
1 de 1 Paulo Sérgio Neves de Souza e Belline Santana - Foto: Beto Nociti/BCB e proScore/Reprodução

As duas sindicâncias abertas pelo Banco Central (BC) contra os servidores Belline Santana e Paulo Sérgio Neves de Souza – aliados do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro – apuram se os patrimônios acumulados correspondem às rendas de cada um deles, ou seja, se há indícios de enriquecimento ilícito. A coluna teve acesso a elementos das investigações sigilosas, que começaram em 8 de janeiro.

As apurações iniciaram uma espécie de efeito dominó que desembocou nas medidas cautelares impostas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, relator do caso do Banco Master, quase dois meses depois. Os “funcionários” de Vorcaro são monitorados por tornozeleira eletrônica e não podem deixar o município onde vivem ou manter contato com investigados da operação Compliance Zero a partir de quarta-feira (4/3).

Antes disso, Paulo Sérgio havia entregado o cargo de chefe-adjunto no Departamento de Supervisão Bancária (Desup) do BC em 19 de janeiro. Já Belline, superior imediato dele, saiu no dia 27 daquele mês. As dispensas, a pedido, constam no Diário Oficial da União (DOU).

A sindicância patrimonial (Sinpa) do BC ocorre na esfera administrativa ao passo em que a investigação do STF está no bojo criminal. Na prática, ambas independem uma da outra.

A Controladoria-Geral da União (CGU) estabelece que uma Sinpa, por si só, não tem poder de punir os investigados:

“A Sindicância Patrimonial – SINPA constitui procedimento investigativo de caráter preparatório, não contraditório e não punitivo, de acesso restrito, destinado a avaliar indícios de enriquecimento ilícito, inclusive evolução patrimonial incompatível com os recursos e disponibilidades do servidor ou empregado público federal”, determina a portaria da CGU.

Caso o BC encontre indícios de enriquecimento ilícito por parte de Belline e de Paulo Sérgio, é necessário abrir um processo correcional cabível, como um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com penas que vão da advertência à demissão. Depois, deve acionar o Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal de Contas da União (TCU), a CGU, a Receita Federal, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Advocacia-Geral da União (AGU).

Já uma eventual falta de provas sobre os fatos e/ou as autorias enseja o arquivamento. O prazo de apuração é de até 30 dias, que podem ser estendidos por iguais períodos sucessivamente. Até o momento, a Sinpa está na primeira prorrogação.

Como a coluna detalhou na quarta-feira (4/3), Vorcaro cooptou os dois ex-chefes do BC para que lhe fizessem uma espécie de jogo duplo. Mensagens obtidas pela PF apontam que o repasse de informações internas da autoridade monetária e a realização de uma consultoria ajudaram o dono do Banco Master a consolidar a influência dentro do órgão e a ampliar os negócios fora dele.

A PF prendeu Vorcaro e o cunhado, o empresário e pastor Fabiano Zettel, na quarta-feira (4/3), por ordem de Mendonça. A determinação consta no mesmo documento que proferiu as medidas cautelares contra Belline e Paulo Sérgio.

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Sicário e Vorcaro intimidavam autoridades, diz PF
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Daniel Vorcaro, dono do Banco Master
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Daniel Vorcaro, dono do Banco Master
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Daniel Vorcaro, dono do Banco Master

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De acordo com a corporação, o ex-chefe do Desup do BC debatia informações ligadas à situação regulatória do Banco Master diretamente com Vorcaro em ligações telefônicas e reuniões dentro e fora das dependências do órgão. Também participou de negociações para definir estratégias da instituição perante a autoridade monetária.

“Nessa condição, [Belline] manteve interlocução direta e frequente com DANIEL BUENO VORCARO, controlador do Banco Master, passando a atuar de modo informal e reiterado em favor dos interesses da instituição financeira submetida à supervisão da autarquia reguladora”, escreveu Mendonça.

A atuação dele lhe rendeu propina e uma proposta de contratação simulada feita pela Varajo Consultoria Empresarial Sociedade Unipessoal Ltda. para prestar “serviços informais” a Vorcaro. Nos diálogos, o dono do Banco Master quis esconder a origem do pagamento e pediu para o administrador da empresa, Leonardo Augusto Furtado Palhares, fazê-lo mediante reembolso.

Trecho de decisão de André Mendonça em que constam diálogos com Daniel Vorcaro interceptados pela PF
Trecho de decisão de André Mendonça em que constam diálogos com Daniel Vorcaro interceptados pela PF

O subordinado de Belline, por sua vez, revisava minutas de documentos e comunicações institucionais do Banco Master que seriam endereçadas ao BC – atividade considerada “incompatível com as atribuições de fiscalização exercidas pelo próprio servidor público”.

“Os elementos informativos reunidos indicam que PAULO SÉRGIO prestava consultoria informal e contínua ao referido investigado, fornecendo orientações estratégicas sobre a atuação do Banco Central em processos administrativos envolvendo o Banco Master, inclusive sugerindo abordagens e argumentos a serem utilizados em reuniões com dirigentes da autarquia reguladora. Em diversas ocasiões, o investigado encaminhou ao banqueiro recomendações específicas acerca de temas que poderiam ser levantados por autoridades do Banco Central em reuniões institucionais, orientando previamente as respostas e estratégias a serem adotadas”, descreveu Mendonça.

A PF descobriu, ainda, que Vorcaro, Belline e Paulo Sérgio tinham um grupo de mensagens. Além de outras vantagens indevidas, o banqueiro teria oferecido ao servidor de carreira um guia em viagem à Disney.

Procurado pela coluna, o BC não se manifestou até a publicação desta reportagem.

O que diz a defesa de Daniel Vorcaro

Leia a íntegra da nota:

“A defesa de Daniel Vorcaro informa que o empresário sempre esteve à disposição das autoridades, colaborando de forma transparente com as investigações desde o início, e jamais tentou obstruir o trabalho das autoridades ou da Justiça.

A defesa nega categoricamente as alegações atribuídas a Vorcaro e confia que o esclarecimento completo dos fatos demonstrará a regularidade de sua conduta.

Reitera sua confiança no devido processo legal e no regular funcionamento das instituições.”

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