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Paulo Cappelli

Sigilo de Vorcaro foi “ponto de conflito” com STF, diz relator da CPMI

Decisão de Dias Toffoli que determinou entrega de dados sigilosos de Daniel Vorcaro à Presidência do Senado foi criticada pela CPMI do INSS

27/03/2026 16:05
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Reprodução/ YouTube
Daniel Vorcaro CPMI STF

As quebras de sigilo fiscal, bancário e telemático de Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, foram um “ponto de conflito” entre a CPMI do INSS e STF, afirmou o relator da comissão, deputado Alfredo Gaspar, no relatório final sobre a investigação conduzida pelo Congresso.

De acordo com o documento, uma decisão do ministro Dias Toffoli, então relator do inquérito sobre as fraudes cometidas pelo Banco Master, foi o motivo do atrito entre os Poderes. “No Inquérito nº 5.026, de relatoria do Ministro André Mendonça, foram prolatadas decisões relacionadas às prerrogativas investigativas da CPMI do INSS”, diz o relatório.

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O ministro Dias Toffoli
Vorcaro negocia delação premiada com a PF e com a PGR
Alfredo Gaspar, relator da CPMI do INSS, apontu "conflito" com o STF por dados de Vorcaro
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Vorcaro negocia delação premiada com a PF e com a PGR
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“O ponto de conflito surgiu em torno dos elementos informativos oriundos das quebras de sigilo fiscal, bancário e telemático do investigado Daniel Bueno Vorcaro, dono do Banco Master e investigado por fraudes conexas às do INSS, que por decisão anterior do então Relator, ministro Dias Toffoli, haviam sido colocados sob a guarda da Presidência do Senado Federal, e não diretamente na posse da CPMI”, afirmou Gaspar, no documento.

Requerimento

O relatório final da CPMI do INSS registra ainda que o impasse foi solucionado a partir de requerimento encaminhado ao STF cobrando a revogação da decisão de Dias Toffoli ao ministro André Mendonça, que havia assumido a relatoria do Caso Master na Corte.

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O argumento foi de que, por força do artigo 58 da Constituição, as CPIs e CPMIs “detêm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, o que inclui a custódia e análise do material probatório por elas obtido”.

“Na decisão de 20 de fevereiro de 2026, o ministro André Mendonça deferiu o requerimento da CPMI. Reconhecendo que a jurisprudência consolidada do STF outorga às CPIs poderes que compreendem a requisição e produção de provas, a determinação de quebras de sigilo, a custódia do material probatório e a condução de atos instrutórios, o ministro determinou que a Presidência do Congresso Nacional procedesse à imediata entrega à Polícia Federal de todos os elementos informativos oriundos das quebras de sigilo mencionadas (em meio físico ou digital), sem permissão de manter qualquer cópia”, destaca o relatório.