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Paulo Cappelli

Moraes discorda de 2 ministros sobre medida que beneficiaria Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes discorda de medida defendida por dois magistrados do STF que, se implementada, reduziria pena de Bolsonaro

02/10/2025 09:59, atualizado 02/10/2025 10:00
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BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes discorda de uma medida defendida por dois magistrados do STF que, se implementada, reduziria em 6 anos a pena de Jair Bolsonaro e outros condenados pelo 8 de Janeiro.

Em declarações públicas, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux afirmaram que os crimes de golpe de Estado e de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito teriam características muito parecidas e, por isso, seria válida uma discussão sobre se um crime deveria absorver o outro, de modo a não configurar punição dobrada.

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Ministro Luiz Fux, do STF
Luís Roberto Barroso, ministro do STF
O ex-presidente Jair Bolsonaro
Alexandre de Moraes durante julgamento no STF
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Alexandre de Moraes durante julgamento no STF

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Ministro Luiz Fux, do STF
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Luís Roberto Barroso, ministro do STF
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O ex-presidente Jair Bolsonaro

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Para Luís Roberto Barroso, o crime mais grave imputado aos réus, de golpe de Estado, deveria absorver o menor, de tentativa de abolição.

Tal mudança na lei seria feita pelo Congresso Nacional e, embora longe de significar a anistia ampla pleiteada pela oposição, beneficiaria os presos. A pena de Bolsonaro, por exemplo, cairia de 27 anos para 21 anos.

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A posição de Moraes

Alexandre de Moraes, contudo, discorda da tese. Para o magistrado, uma coisa é tentar dar golpe de Estado e, outra, tentar abolir o Estado Democrático de Direito.

Em converas reservadas no STF, Moraes externou seu ponto de vista e argumentou que esse entendimento já foi adotado pela maioria de seus colegas na Corte ao longo dos julgamentos.

Atualmente, a oposição sustenta que não aceitará a votação de nenhum texto no Congresso Nacional que exclua Bolsonaro e outros condenados de receberem uma anistia “ampla, geral e irrestrita”. No Supremo, a avaliação da ala majoritária da Corte é que esse projeto de lei seria inconstitucional.