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Paulo Cappelli

Justiça apura grupo empresarial criado por responsável de cartório

TJGO apura se titular do cartório de Formosa (GO) manteve empresas paralelas ao cargo e usou informações privilegiadas em negócios privados

01/12/2025 18:06, atualizado 01/12/2025 18:37
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Tabelião João Paulo Neto, responsável pelo Cartório do 2º Ofício de Notas de Lagoa Santa (MG)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) analisa uma representação disciplinar que acusa José Túlio Valadares Reis Júnior, titular do Cartório de Registro de Imóveis e do 1º Tabelionato de Notas de Formosa (GO), de manter empresas privadas em paralelo à atividade cartorial e de utilizar endereço e informações internas da unidade em negócios particulares. O documento foi encaminhado à Corregedoria-Geral da Justiça, responsável pela apuração preliminar.

Segundo a representação, o delegatário — pessoa física que administra o serviço notarial por delegação do Estado — aparece como sócio ou administrador de diversas empresas privadas, atuando nos setores de incorporação imobiliária, loteamento, consultoria, locação de máquinas, bioenergia e táxi aéreo. A denúncia aponta que esse conjunto de atividades seria incompatível com as restrições aplicáveis ao exercício da função pública delegada.

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O texto apresentado à Corregedoria também aponta a participação de um escrevente do cartório como sócio ou administrador em uma das empresas atribuídas ao titular. A denúncia indica que essa vinculação poderia sugerir interseção entre a estrutura cartorial e as atividades privadas.

Ainda de acordo com a representação, uma das empresas mencionadas — a Criatos Consultoria e Soluções Ltda. — teria como sede o mesmo endereço do Cartório de Registro de Imóveis de Formosa. A coincidência de endereços é citada como um dos indícios que motivaram o pedido de apuração.

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Em continuidade às alegações sobre empresas e estrutura física, o documento relata que informações internas do cartório teriam sido acessadas e utilizadas em benefício de negócios privados. A denúncia aponta que dados obtidos em razão da função pública poderiam ter favorecido empresas vinculadas ao titular.

Todas as alegações constam exclusivamente na representação disciplinar e foram encaminhadas à Corregedoria-Geral do TJGO, que conduz a análise inicial do caso.