Paulo Cappelli

Nunes Marques e Mendonça se opõem a Moraes em condenação de “patriota”

Nunes Marques disse que o STF “não pode se arvorar de juízo universal”, e Mendonça afirmou que o “nível probatório não foi alcançado”

atualizado

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Ministros do Supremo Tribunal Federal analisam, nesta quinta-feira (16:10), processos remanescentes das sessões de outubro, durante sessão plenária realizada no STF - metropoles
1 de 1 Ministros do Supremo Tribunal Federal analisam, nesta quinta-feira (16:10), processos remanescentes das sessões de outubro, durante sessão plenária realizada no STF - metropoles - Foto: KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

A condenação de um “patriota” no STF opôs o relator Alexandre de Moraes, que formou maioria para responsabilizar o réu, e os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça, que contestaram o enquadramento criminal, as provas apresentadas e até a competência da Corte para julgar o caso. A divergência envolveu o julgamento de Renato Marchesini Figueiredo, manifestante detido em frente ao Quartel-General do Exército um dia após as depredações em Brasília.

A principal divergência veio de Nunes Marques, que votou pela absolvição e sustentou que o Supremo “não pode se arvorar de juízo universal” sobre os fatos relacionados aos eventos de 8 de Janeiro.

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Ministro Kassio Nunes Marques
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Ministro Kassio Nunes Marques
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Ministro Alexandre de Moraes
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Ministro Alexandre de Moraes

STF/Divulgação

Para o magistrado, não havia conexão entre Marchesini e autoridades com prerrogativa de foro que justificasse manter o processo no STF. O ministro também citou a “grande rotatividade” de pessoas no acampamento e ponderou que muitas “apenas pernoitavam”, o que, em sua avaliação, impede a imputação dos crimes de associação criminosa e incitação.

André Mendonça acompanhou a divergência. Ele argumentou que a denúncia era genérica, não individualizava condutas e não alcançava o nível probatório necessário para a condenação. Citando doutrina que defende a distribuição de erros em favor do acusado, Mendonça afirmou que, no caso, “o nível de evidência probatória necessário para a condenação não foi alcançado”.

No voto vencedor, Moraes afirmou que Marchesini aderiu de forma “consciente” às finalidades do acampamento e participou de uma associação “estavelmente organizada”, direcionada à “abolição do Estado Democrático de Direito”. Para o relator, o réu incitou a animosidade das Forças Armadas contra os Poderes da República, permaneceu no acampamento mesmo após os atos do 8 de Janeiro, e foi preso no dia seguinte.

A pena aplicada ao réu foi de um ano de reclusão, substituída por 225 horas de serviços comunitários, curso presencial de 12 horas sobre democracia e golpe de Estado, proibição de sair da comarca e de acessar redes sociais, manutenção da suspensão do passaporte e eventual revogação de porte de arma.

O STF também impôs 20 dias-multa e determinou que Marchesini pague, de forma solidária com outros condenados, R$ 5 milhões em indenização por danos morais coletivos. Além de Moraes, votaram a favor da condenação os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

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