Paulo Cappelli

A justificativa da Justiça ao manter posto da Shell que rouba clientes

Justiça atendeu a pedido de posto de gasolina e autorizou reabertura de estabelecimento flagrado desviando 30% do combustível

atualizado

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Justiça Posto Shell
1 de 1 Justiça Posto Shell - Foto: Reprodução / Redes sociais

O posto de combustíveis da bandeira Shell flagrado em fiscalização do Procon Carioca desviando 30% do volume de combustíveis comprado pelos clientes chegou a ser interditado pelo mesmo problema este ano. Em outubro, a juíza da 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro, Luciana Losada Albuquerque Lopes, suspendeu a interdição do estabelecimento, determinada pelo órgão fiscalizador.

A decisão atendeu a uma Ação Anulatória de Ato Administrativo, ajuizada pela Bragal Benfica Auto Posto de Abastecimento E Garage Ltda. A empresa alegou falha técnica na fiscalização do Procon Carioca, por não estar acompanhada de um perito do Inmetro, e ponderou que a interdição completa do estabelecimento comprometeria o pagamento de despesas com fornecedores e salários dos funcionários.

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Fiscalização compara volume abastecido com volume registrado pela bomba do posto
Fiscalização compara volume abastecido com volume registrado pela bomba do posto
Secretário João Vitor Pires mostra diferença de volume registrado na bomba; Justiça autorizou reabertura de posto em outubro
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Secretário João Vitor Pires mostra diferença de volume registrado na bomba; Justiça autorizou reabertura de posto em outubro

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“O autor [da Ação Anulatória] alega, em síntese, que a fiscalização realizada pelo Procon Carioca, que resultou na interdição total de suas atividades, foi desproporcional e tecnicamente falha, uma vez que a suposta irregularidade (‘bomba baixa’) se restringia às bombas de etanol e foi aferida sem o acompanhamento de um perito do Ipem/Inmetro, órgão legalmente competente para tal”, destacou a magistrada na decisão, referindo-se ao Instituto de Pesos e Medidas.

“Sustenta, ainda, que a manutenção da interdição gera prejuízos diários e irreparáveis, comprometendo o pagamento de salários, tributos e a própria continuidade de suas atividades empresariais”, continuou Luciana Lousada ao determinar a reabertura do estabelecimento.

Um novo flagrante de desvio ocorreu neste mês de novembro durante vistoria conduzida pelo secretário de Proteção e Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro, João Vitor Pires. “Há 52 litros aqui, sendo que abastecemos nossos dois galões de 20 litros cada. O volume correto na bomba deveria ser de 40 litros, mas constatamos 52 litros”, afirmou Pires, que registrou em vídeo a ação.

Compromissos

Além da ausência de um representante do Inmetro e do risco de descumprimento de compromissos financeiros, a ação do posto de combustíveis apresentou laudo técnico atestando “a regularidade dos equipamentos, o que reforça a plausibilidade de suas alegações”.

“A interdição completa de um posto de combustíveis paralisa por completo seu faturamento, criando um risco concreto e iminente à sua saúde financeira, com potencial para levar à impossibilidade de arcar com suas obrigações correntes, como folha de pagamento e impostos, podendo culminar no encerramento de suas atividades. Ademais, a medida é reversível, pois, caso a decisão final seja pela legalidade do ato administrativo, a fiscalização poderá ser renovada e as penalidades aplicadas”, justificou a juíza ao atender ao pleito da empresa.

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