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Paulo Cappelli

Justiça nega reabertura de posto de gasolina interditado por fraude

Posto interditado por prática da “bomba baixa” teve pedido de liminar negado pela Justiça do Rio de Janeiro

atualizado

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Justiça posto de gasolina
1 de 1 Justiça posto de gasolina - Foto: Reprodução / Sedecon

A Justiça do Rio de Janeiro rejeitou nessa quinta-feira (27/11) o pedido de liminar impetrado pelo Posto de Gasolina Star da Tijuca Ltda, que operava no bairro da Tijuca e foi interditado pela prática de “bomba baixa”, quando o volume de combustíveis registrado pela bomba é superior ao que realmente foi colocado no tanque do veículo.

No mandado de segurança, a empresa alegava “excesso de poder e motivação inadequada” da medida, argumentando que a fiscalização da Secretaria de Proteção e Defesa do Consumidor (Sedecon), por meio do Procon Carioca, interditou todo o estabelecimento “e não apenas as bombas onde foram apuradas supostas irregularidades”.

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Secretário João Vitor Pires mostra diferença de volume registrado na bomba; Justiça autorizou reabertura de posto em outubro
Fiscalização compara volume abastecido com volume registrado pela bomba do posto
Justiça negou pedido de reabertura apresentado por posto de gasolina
Fiscalização compara volume abastecido com volume registrado pela bomba do posto
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Fiscalização compara volume abastecido com volume registrado pela bomba do posto

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Secretário João Vitor Pires mostra diferença de volume registrado na bomba; Justiça autorizou reabertura de posto em outubro
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Secretário João Vitor Pires mostra diferença de volume registrado na bomba; Justiça autorizou reabertura de posto em outubro

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Fiscalização compara volume abastecido com volume registrado pela bomba do posto
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Fiscalização compara volume abastecido com volume registrado pela bomba do posto

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Justiça negou pedido de reabertura apresentado por posto de gasolina
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Justiça negou pedido de reabertura apresentado por posto de gasolina

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O posto Star Tijuca foi alvo de fiscalização do dia 12 de novembro. Na ação, o secretário de Defesa do Consumidor, João Vitor Pires, verificou a prática abusiva na comercialização de combustíveis, ausência de certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros, de alvará de funcionamento e de licenciamento ambiental.

Legitimidade

Para a juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, da 14ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, as alegações do posto apresentadas no mandado de segurança não foram suficientes para apontar ilegalidade ou ausência de legitimidade nas sanções impostas pela Secretaria de Proteção e Defesa do Consumidor.

“A concessão da liminar torna-se inviável, uma vez que os documentos anexados aos autos não demonstram o fumus boni juris capaz de superar a necessidade das informações da autoridade coatora, tendo em vista que os fatos estão sendo apurados em sede administrativa, conforme narrado na inicial, prevalecendo, dessa forma, nessa fase processual, a presunção de legitimidade do ato administrativo, inexistindo nos autos qualquer documento capaz de afastá-la”, afirmou a magistrada, na decisão.

O caso teve desfecho diferente do de outro posto de gasolina, em Benfica, no qual uma juíza determinou a reabertura do posto com a justificativa de que a fiscalização do Procon Carioca não havia sido acompanhada por técnicos do Inmetro.

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