Juíza comparou Gusttavo Lima a Deolane ao mandar prender cantor
Pedido de prisão de Gusttavo Lima expedido pela juíza Andrea Calado da Cruz foi revogado nesta terça-feira, dia em que Deolane foi solta

A juíza do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Andrea Calado da Cruz comparou Gusttavo Lima a Deolane Bezerra ao decretar a prisão preventiva do cantor nesta segunda-feira (23/9). Ambos são investigados por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro e jogos ilegais. A ordem de detenção do músico sertanejo foi revogada nesta terça-feira (24/9), no mesmo dia em que a influenciadora deixou a prisão feminina de Buíque, no interior de Pernambuco.
Na decisão, Andrea escreve: “Caso idêntico foi constatado e informado no relatório entre a investigada Deolane Bezerra Santos e a Esportes da Sorte (Sports Entretenimento) por meio da outra investigada Pay Brokers”. Deolane recebeu R$ 5 milhões através da empresa, identificada pela Polícia Civil de Pernambuco como a “campeã da lavagem de dinheiro”.

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Ver todasComo mostrou a coluna, a magistrada apontou que Gusttavo Lima ocultou o recebimento de R$ 22 milhões provenientes da venda de um avião particular. O dinheiro teria sido pago pela empresa J.M.J. Participações LTDA, de propriedade do investigado José André da Rocha, dono da Vai de Bet.
Além disso, a decisão que pediu a prisão preventiva indica que Gusttavo Lima também teria ocultado o recebimento de R$ 9,7 milhões. Esse valor teria sido pago pela HSF Entretenimento Promoção de Eventos, proveniente do suposto esquema de jogos ilegais.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesA magistrada ressalta que, no Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do músico, consta o envio de R$ 18,7 milhões para uma de suas empresas, a GSA, durante todo o ano de 2023. Desse total, R$ 5,9 milhões seriam provenientes de duas empresas investigadas. “Há, portanto, indícios suficientes da participação dele no crime de lavagem de dinheiro que foi investigado”, afirmou Andrea na decisão.
O pedido de prisão preventiva foi revogado pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, da 4ª Câmara Criminal do Recife. Ele considerou que “a decretação da prisão preventiva do paciente e a imposição das demais medidas cautelares constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas”.












