
Paulo CappelliColunas

Conselheiro de Direitos Humanos pede para visitar cela de Bolsonaro
Adolfo Rocha, conselheiro do DF, solicitou visita sob o argumento de “suspeita de violação de direitos humanos”
atualizado
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Integrante do Conselho Distrital de Promoção dos Direitos Humanos do Distrito Federal (CDPDDH), Adolfo Moisés Vieira da Rocha pediu autorização ao ministro Alexandre de Moraes (STF) para visitar a carceragem da Polícia Federal (PF) em Brasília, onde Jair Bolsonaro está preso. O conselheiro afirma que a vistoria seria realizada por iniciativa própria, sob o argumento de “suspeita de violação de direitos humanos”.
“A presente solicitação decorre também da iniciativa própria do Conselheiro, prerrogativa prevista expressamente no art. 2º da Resolução n° 02/20212, que dispõe que demandas relacionadas à identificação de risco, suspeita de violação ou necessidade de promoção dos direitos humanos podem ser instauradas por iniciativa direta de Conselheiro, o que reforça a legitimidade e autonomia deste pedido”, afirma a solicitação enviada a Moraes.
A visita, de acordo com Rocha, tem o objetivo de verificar as “condições físicas, sanitárias, estruturais e procedimentais da unidade, assim como o respeito às garantias fundamentais asseguradas a pessoas privadas de liberdade,, sem qualquer interferência no mérito processual ou no conteúdo das decisões judiciais, que posteriormente serão apresentados ao presidente do Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos”.
Parentesco
Na solicitação, o conselheiro informa a Moraes, “por cautela”, ser parente do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB).
“Trata-se de parentesco remoto, sem qualquer impacto institucional ou influência nas decisões do Conselho ou na presente solicitação”, diz Adolfo Rocha.
Protocolo
Na solicitação, Rocha informa que a vistoria seguirá o protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apuração de denúncias de tortura ou maus-tratos em unidades prisionais.
“A custódia do interno Sr. Jair Messias Bolsonaro na carceragem da Superintendência da Polícia Federal/DF, atrelada as restrições de visita determinadas por Vossa Excelência em decisão de 22/11/2025 nos autos da PET 14.129/DF, torna indispensável a autorização judicial para viabilizar a atuação institucional do Conselheiro do CDPDDH”, alega o pedido.
“A inspeção será conduzida de forma padronizada e metódica, utilizando-se o Formulário 6 – Resposta a Notícia Inédita ou em Processamento – Individual ou Coletiva de Tortura ou Maus-Tratos, instrumento de boas práticas no âmbito do Conselho Nacional de Justiça para o registro técnico, documentado e sistematizado de inspeções em locais de privação de liberdade. Esse formulário assegura rigor, transparência e delimitação estrita da atividade à finalidade institucional, conforme os protocolos internos do Conselho” diz o documento.





