
Mirelle PinheiroColunas

Defesa de dono da Choquei sobre preventiva: “Sem justificativa”
Raphael Oliveira está preso desde 15 de abril, após operação da Polícia Federal
atualizado
Compartilhar notícia

A defesa de Raphael Sousa Oliveira (foto em destaque), dono da página Choquei, informou à coluna que vai recorrer imediatamente da prisão preventiva ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, se necessário, ao Supremo Tribunal Federal (STF), “para restabelecer a Constituição”.
A decisão ocorre após a Justiça acatar o pedido da Polícia Federal, que solicitou que Raphael e outros investigados na Operação Narco Fluxo permaneçam em prisão preventiva.
Nesta quinta-feira (23), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia concedido habeas corpus aos investigados, alegando “flagrante irregularidade” no pedido de prisão temporária dos suspeitos.
Em nota, a defesa do dono da Choquei afirmou que recorrerá imediatamente. O advogado criminalista Pedro Paulo de Medeiros afirma que a nova decisão repete vícios já apontados pela defesa desde a decretação da prisão temporária, especialmente pela ausência de fundamentação individualizada em relação a Raphael, “pois o juiz sequer menciona o nome dele na decisão”.
Segundo a defesa, a decisão não apresenta elementos concretos e específicos que justifiquem a imposição da medida extrema em relação ao investigado. “A decisão não demonstra, de forma específica, por que a prisão preventiva seria necessária no caso concreto, nem apresenta fundamentos individualizados que autorizem a custódia cautelar. Por isso, questionará imediatamente a decisão nas instâncias superiores”, disse em nota.
Entenda
A decisão do STJ foi concedida inicialmente ao cantor Ryan Santana dos Santos, o MC Ryan SP, e estendida a outros 32 alvos presos pela Polícia Federal (PF) na operação. Entre os beneficiados também está Marlon Brendon Coelho Couto da Silva, conhecido como MC Poze do Rodo.
Ao analisar o caso, o ministro apontou “flagrante ilegalidade” na decisão da 5ª Vara Federal de Santos, que havia determinado prisão temporária por 30 dias. Para o magistrado, o prazo deveria respeitar o limite de cinco dias solicitado pela própria PF.
“Especialmente porque a própria representação da autoridade policial limitou-se ao prazo de cinco dias, assiste razão à defesa, devendo a medida extrema ser restringida ao período por ela requerido, qual seja, cinco dias”, considerou o magistrado.
A operação
A Operação Narco Fluxo foi deflagrada em 15 de abril e mobilizou mais de 200 policiais. Ao todo, foram cumpridos 45 mandados de busca e apreensão e 39 de prisão temporária.
Segundo as investigações, o grupo é suspeito de movimentar mais de R$ 260 bilhões por meio de um esquema que envolveria atividades como tráfico de drogas, apostas ilegais e rifas virtuais, utilizando empresas dos setores artístico e digital para ocultar a origem dos recursos.
