Milena Teixeira

Nikolas reage após ser absolvido de condenação por transfobia

À coluna, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) também alfinetou a deputada e presidente da Comissão da Mulher, Erika Hilton (PSol-SP)

atualizado

metropoles.com

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Agência Câmara
Nikolas Ferreira peruca
1 de 1 Nikolas Ferreira peruca - Foto: Agência Câmara

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) reagiu à decisão da Justiça que anulou uma condenação de transfobia contra ele.

Como mostrou o Metrópoles, na coluna de Paulo Cappelli, na quarta-feira (25/3), a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios derrubou a sentença imposta ao parlamentar.

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Nikolas se manifesta após Erika virar presidente da Comissão da Mulher
Nikolas Ferreira
Nikolas Ferreira usou uma perucana Câmara no Dia Internacional da Mulher
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Nikolas Ferreira usou uma perucana Câmara no Dia Internacional da Mulher

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Nikolas se manifesta após Erika virar presidente da Comissão da Mulher
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Nikolas se manifesta após Erika virar presidente da Comissão da Mulher

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Nikolas Ferreira
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Nikolas Ferreira

Hugo Barreto / Metrópoles

À coluna, Nikolas afirmou que o resultado foi “justo” e também fez críticas à deputada Erika Hilton (PSol-SP), atual presidente da Comissão da Mulher na Câmara.

“Justa. Eu tinha razão. A presidência da Comissão das Mulheres prova isso, mais uma vez”, declarou.

O deputado havia sido condenado ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, em razão de um discurso no plenário da Câmara dos Deputados no qual utilizou uma peruca.

Ao reformar a decisão de primeira instância, os magistrados acompanharam o entendimento de que a conduta de Nikolas está protegida pela imunidade parlamentar.

Segundo o colegiado, as falas e os atos do deputado ocorreram dentro do exercício do mandato e no recinto da Casa Legislativa, o que, conforme a Constituição Federal, garante a inviolabilidade de opiniões, palavras e votos.

A decisão foi selada com um placar de 3 a 0. Os desembargadores avaliaram que, independentemente do teor polêmico da manifestação, o Poder Judiciário não poderia punir o parlamentar.

 

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