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Milena Teixeira

Justiça condena Volkswagen a pagar R$ 2 milhões por trabalho escravo

Juiz rejeitou a prescrição e condenou a montadora por exploração de trabalhadores em fazenda no sul do Pará nos anos 1980

Camila Xavier, Milena Teixeira11/06/2026 11:33, atualizado 11/06/2026 12:15
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Moritz Frankenberg/picture alliance via Getty Images
Imagem de logotipo da Volkswagen - Metrópoles

A Justiça Trabalho da 8ª Região proferiu, nesta quinta-feira (11/6), uma decisão histórica ao condenar a Volkswagen do Brasil ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais e existenciais decorrentes da exploração de trabalhadores em condições análogas à escravidão.

As ações foram movidas pelos irmãos Raul e Raimundo Batista, com apoio do grupo de advogados populares Coletivo Veredas. Os dois trabalharam na Fazenda Vale do Rio Cristalino, conhecida como “Fazenda Volkswagen”, no sul do Pará, durante a década de 1980. O julgamento foi conduzido pelo juiz Jose Iraelcio de Souza Melo Junior, da Vara do Trabalho de Redenção (PA).

Justiça condena Volkswagen a pagar R$ 2 milhões por trabalho escravo - destaque galeria
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Logomarca da Volkswagen, empresa foi condenada por explorar trabalho análogo à escravidão no Pará nos anos 70 e 80
Fábrica da Volkswagen em São Bernardo do Campo, São Paulo
Fachada da Justiça do Trabalho de Redenção (PA)
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Fachada da Justiça do Trabalho de Redenção (PA)

Luiz Gustavo Nova / Metrópoles
Logomarca da Volkswagen, empresa foi condenada por explorar trabalho análogo à escravidão no Pará nos anos 70 e 80
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Logomarca da Volkswagen, empresa foi condenada por explorar trabalho análogo à escravidão no Pará nos anos 70 e 80

Moritz Frankenberg/picture alliance via Getty Images
Fábrica da Volkswagen em São Bernardo do Campo, São Paulo
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Fábrica da Volkswagen em São Bernardo do Campo, São Paulo

Allisonsales/picture alliance via Getty Images

Justiça condena Volkswagen a pagar R$ 2 milhões por trabalho escravo no Pará

Conforme os autos, aos quais o Metrópoles teve acesso, os autores foram recrutados, sendo Raimundo ainda adolescente, em 1986, para atuar no desmatamento da região.

A sentença descreve um cenário de servidão por dívida, no qual os trabalhadores eram obrigados a adquirir mantimentos e até ferramentas de trabalho nas cantinas mantidas por empreiteiros contratados pela própria fazenda por preços abusivos. Como consequência, acumulavam débitos que os impediam de deixar o local.

“A submissão de seres humanos a condições análogas à escravidão representa afronta direta ao núcleo essencial da dignidade da pessoa humana, fundamento da República (…) circunstância que impede tratamento jurídico equiparável ao de meras pretensões patrimoniais ordinárias”, afirmou o magistrado.

Além disso, os empregados viviam em barracos de lona, sem instalações sanitárias, e consumiam a mesma água destinada ao gado. Para o juiz, essas condições configuraram uma forma de “morte social”, ao suprimir a dignidade e a autonomia dos jovens submetidos ao regime de exploração.

A tese da imprescritibilidade

A Volkswagen alegou, entre outros pontos, que os fatos ocorreram há quase 40 anos e, portanto, estariam prescritos.

A Justiça, contudo, rejeitou o argumento ao considerar que o trabalho escravo contemporâneo constitui crime contra a humanidade e grave violação de direitos humanos, o que o torna imprescritível à luz da ordem jurídica internacional e constitucional.

Cegueira deliberada

A montadora também sustentou que era apenas acionista da Companhia Vale do Rio Cristalino (CVRC) e que a contratação de trabalhadores era realizada por empreiteiros independentes.

O juiz afastou essa alegação com base na teoria da cegueira deliberada (willful blindness). Segundo a sentença, a Volkswagen exercia controle administrativo direto sobre a fazenda, indicava diretores e recebia relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas no local.

“O desconhecimento, quando resulta da opção por não fiscalizar adequadamente realidade que estava ao alcance da empresa, não afasta a responsabilidade civil”, registrou o magistrado.

Penalidades e desdobramentos

A condenação foi fixada em R$ 1 milhão por dano moral e R$ 1 milhão por dano existencial para cada um dos trabalhadores.

Além das indenizações e dos honorários advocatícios, foi determinada a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego para inclusão da Volkswagen na “Lista Suja” do trabalho escravo ou medidas que a pasta entender cabíveis.

A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

A Fazenda Volkswagen

A Fazenda Volkswagen, como ficou conhecida a Fazenda Vale do Rio Cristalino, foi um empreendimento mantido por uma subsidiária da fabricante de carros entre 1974 e 1986. O negócio recebeu subsídios da Ditadura Militar com o objetivo de “levar desenvolvimento” para a região sul do Pará. A fazenda era baseada na criação de gado e na exploração de madeira, além de investir de forma ostensiva no desmatamento da Floresta Amazônica nativa da região.

Em agosto de 2025, a Volkswagen foi condenada pela primeira vez por explorar trabalho análogo à escravidão em uma ação coletiva. A Justiça do Trabalho do Pará e o Tribunal Regional do Trabalho reconheceram a prática e condenaram a empresa a pagar R$ 165 milhões a título de danos morais coletivos. O valor será destinado a medidas de combate ao trabalho escravo e, por se tratar de danos morais coletivos, não será repassado aos trabalhadores. A Volkswagen não reconhece as acusações e segue recorrendo da decisão.