Manoela Alcântara

STJ julga preso por usar mulher para levar droga em calcinha

O TJSP considerou o preso por tráfico de drogas culpado, mas voto do STJ considerou que o homem deve ser absolvido. Turma vai julgar

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Agência Brasil/Arquivo
Imagem desfocada de mulheres atrás das grades de um presídio
1 de 1 Imagem desfocada de mulheres atrás das grades de um presídio - Foto: Agência Brasil/Arquivo

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar, nesta terça-feira (19/5), caso que envolve a esposa de um preso que tentou entrar em presídio com droga na calcinha, foi presa e condenada. Já o marido, que pediu a droga para negociar na unidade prisional, tem um voto para ser absolvido.

No caso em questão, o preso foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) à pena de 7 anos, 11 meses de prisão por tráfico de drogas.

No entanto, em recurso ao STJ, o relator do caso, ministro Joel Paciornik, considerou que a “mera solicitação de entrega de entorpecente, sem a efetiva entrega” configura “ato preparatório”, por isso, o homem deve ser absolvido.

“No caso, a única ação imputada ao ora agravado foi de solicitar à companheira a entrega de 36g de maconha no presídio onde estava recolhido. A interceptação da droga pelos agentes penitenciários antes de ser entregue ao destinatário impede a configuração da figura típica do art. 33, caput, da Lei de Drogas, seja no núcleo “adquirir”, seja nas demais modalidades previstas no tipo penal”, considerou o ministro a partir de jurisprudência da Corte.

Agora, cabe à Turma do STJ decidir se “a mera solicitação de entrega de entorpecente, sem a efetiva entrega no estabelecimento prisional, configura ato preparatório e é impunível“.

Drogas em partes íntimas

No caso em questão, a companheira do preso, no dia 30 de junho de 2024, por volta das 9h40, tentou entrar na Penitenciária de Irapuru (SP) com uma porção de maconha. A droga era para fins de venda e fornecimento a terceiros.

O marido dela pediu, em visita anterior, para que a droga fosse levada. “Pelo que ficou apurado no curso das investigações, os réus combinaram de introduzir droga no interior da Penitenciária de Irapuru/SP, local onde se encontrava recluso o denunciado”, diz a ação na Justiça.

Agentes penitenciárias, no entanto, quando realizavam a revista sentiram forte cheiro de maconha. “Após, ao ser indagada, a autora admitiu que levava consigo droga, sendo que foram até o banheiro e a autora retirou sua calcinha, onde em um fundo existente na peça, encontraram certa quantidade de droga (maconha), que não estava embalada, estando solta no interior desse compartimento”, diz relato no processo que chegou ao STJ.

Conduzida até o banheiro feminino, a esposa do preso retirou o entorpecente e entregou aos agentes. Ela informou que o marido era o destinatário da maconha.

A Justiça de São Paulo entendeu que o preso participou da tentativa e que o casal agiu em conjunto para tentar entrar em na unidade com a droga. No entanto, houve um recurso ao STJ e a Corte agora analisa o caso.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?