STJ decide que não é crime dizer a policial: “Vou vender drogas”

Durante abordagem no Pará, uma mulher disse “vou vender drogas nesse caralho mesmo” a um investigador da Polícia Civil

atualizado

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Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento de uma ação penal contra uma mulher que havia sido denunciada pelo crime de apologia ao crime após dizer “vou vender drogas nesse caralho mesmo” na presença de um investigador da Polícia Civil do Pará (PCPA) durante uma abordagem policial.

O caso estava tramitando na Vara Criminal Distrital de Mosqueiro (PA).

A decisão estabeleceu que a conduta é atípica, não preenchendo os requisitos necessários para ser considerada uma ação que viola a lei.

De acordo com o entendimento do STJ, o crime de apologia, previsto no artigo 287 do Código Penal, exige a exaltação ou o louvor de um fato criminoso que já tenha ocorrido ou de um autor de crime específico.

No caso em questão, o ministro relator Ribeiro Dantas destacou que a frase proferida por Jeane Paixão dos Santos não continha um juízo de valor positivo sobre o tráfico, mas sim uma “promessa de prática futura de delito” ou um desabafo em contexto de abordagem policial.

“A promessa ou ameaça de prática futura de crime não se confunde com apologia, que pressupõe a exaltação de fato criminoso já ocorrido”, afirmou o ministro.

Outro fator determinante para o trancamento da ação foi a falta do elemento de “publicidade”. Para que o crime de apologia seja configurado, a manifestação deve ter o potencial de alcançar um número indeterminado de pessoas e afetar a paz pública.

A denúncia descrevia um diálogo pontual entre a mulher e o policial, sem a presença de outras pessoas que pudessem, eventualmente, ser influenciadas. Para o tribunal, o episódio limitou-se a uma provocação isolada direcionada a um interlocutor específico.

A Corte criticou a utilização dos antecedentes criminais da suspeita para tentar justificar a manutenção da acusação.

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