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STJ nega, novamente, habeas corpus do piloto Pedro Turra
Ministro Messod Azulay Neto entendeu que o pedido de suspensão da liminar que manteve a prisão de Turra foi prejudicado
atualizado
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Messod Azulay Neto negou, novamente, o pedido de habeas corpus do ex-piloto Pedro Turra.
Segundo o magistrado, o requerimento contra a liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que manteve a prisão de Turra foi prejudicado após a decisão ser mantida por unanimidade na Corte local.
“Forçoso reconhecer a prejudicialidade pela perda superveniente de seu objeto, uma vez que os seus argumentos, expostos contra a decisão monocrática indeferitória da medida liminar, encontram-se superados, em vista do pronunciamento final”, escreveu o ministro. A decisão foi assinada na última sexta-feira (13/2).
Turra foi denunciado por homicídio doloso contra o jovem Rodrigo Castanheira, 16, e está preso desde 30 de janeiro. Na última semana, ele foi transferido para o Pavilhão de Segurança Máxima no Complexo Penitenciário da Papuda (DF).
Denúncia
O TJDFT recebeu a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra Pedro Turra por homicídio doloso (quando há intenção de matar) por motivo fútil.
O caso tramita na 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras. Com o recebimento da denúncia, a defesa de Turra terá 10 dias para se manifestar. Ao longo do processo, o juiz ainda irá decidir se o caso será levado a júri popular ou não. O magistrado também pode, se assim entender, mudar a tipificação do crime.
Turra, se condenado, pode pegar uma pena de até 30 anos de prisão. O MPDFT também requer que o denunciado seja condenado à “reparação de danos morais causados à família da vítima”, estipulando o valor mínimo de R$ 400 mil. O ex-piloto da Fórmula Delta está preso preventivamente desde 30 de janeiro pela morte do adolescente Rodrigo Helbingen Fleury Castanheira.
Tentativa de liberdade
A defesa de Pedro Turra pleiteou, na Justiça, que o acusado aguardasse o julgamento em liberdade. Na quinta-feira (12/2), a 2ª Turma Criminal do TJDFT negou, por unanimidade, o pedido.
No dia 2 de fevereiro, o relator do habeas corpus, desembargador Diaulas Costa Ribeiro, negou a soltura de Turra. Dez dias depois, a prisão foi novamente mantida pelos três desembargadores que compõem a 2ª Turma Criminal.
Em nota, os advogados de Pedro Turra afirmaram que expressam “respeito à decisão proferida pela Colenda Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios”. “Sem prejuízo do acatamento à autoridade jurisdicional, a defesa diverge, de forma técnica e fundamentada, do entendimento adotado, por compreender que, no caso concreto, houve supressão do devido processo legal e de direitos constitucionais que assistem a todo cidadão submetido à persecução penal”, declararam.
A defesa afirmou que “a divergência ora externada não traduz inconformismo retórico, mas exercício legítimo da advocacia, no marco do Estado Democrático e Jurídico de Direito, em que decisões judiciais são respeitadas, mas também criticadas e revisitadas pelos meios processuais adequados, quando se entende haver violação a garantias fundamentais”.
A defesa também tentava o habeas corpus no STJ. O requerimento já havia sido negado uma vez pelo presidente da Corte, o ministro Herman Benjamin. Os advogados recorreram e o magistrado determinou a distribuição do agravo para análise de outro ministro.






