Milena Teixeira

STJ nega habeas corpus a apresentador investigado por “golpe do Pix”

STJ negou habeas corpus a jornalista investigado por esquema com Pix; Marcelo Castro continua proibido de sair do país sem autorização

atualizado

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Vítimas do jornalista Marcelo Castro revela detalhes do golpe do Pix - Metrópoles
1 de 1 Vítimas do jornalista Marcelo Castro revela detalhes do golpe do Pix - Metrópoles - Foto: Instagram/Reprodução

A ministra Marluce Caldas , do Superior Tribunal de Justiça, negou provimento ao recurso em habeas corpus apresentado pelo jornalista Marcelo Castro, acusado de desviar doações destinadas a pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Réu em ação penal que tramita na Vara de Organizações Criminosas e Lavagem de Dinheiro de Salvador (BA), Castro é acusado de formar uma associação criminosa que desviava os valores arrecadados por meio de transferências via Pix.

As doações eram  exibidas durante o programa televisivo Balanço Geral Bahia, da TV Record/Itapoan.

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Marcelo Castro responde judicialmente ao lado de outras 11 pessoas
Marcelo Castro era repórter da Record na época dos crimes
O jornalista Marcelo Castro
Vítimas do jornalista Marcelo Castro revela detalhes do golpe do Pix
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Marcelo Castro responde judicialmente ao lado de outras 11 pessoas
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Marcelo Castro responde judicialmente ao lado de outras 11 pessoas

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Marcelo Castro era repórter da Record na época dos crimes
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Marcelo Castro era repórter da Record na época dos crimes

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O jornalista Marcelo Castro
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O jornalista Marcelo Castro

Reprodução/TV Aratu

De acordo com a acusação, o grupo apresentava histórias de pessoas em situação de vulnerabilidade e divulgava chaves Pix na tela para receber doações dos telespectadores. No entanto, as chaves não pertenceriam às vítimas, mas a integrantes do suposto esquema.

Ao receber a denúncia, o Tribunal de Justiça da Bahia impôs medidas cautelares alternativas à prisão, como a proibição de sair do país sem autorização judicial, a vedação de se ausentar  da comarca por mais de sete dias sem permissão e a proibição de contato com as vítimas.

Na decisão do último dia 13 de fevereiro, a ministra Marluce manteve as restrições e afirmou que as medidas são proporcionais à gravidade dos fatos investigados e estão devidamente fundamentadas nos indícios de associação criminosa, apropriação indébita e lavagem de dinheiro.

Para a magistrada, não houve constrangimento ilegal, já que não foi decretada prisão preventiva, mas apenas impostas condições para garantir a regular tramitação do processo.

“Na hipótese, a imposição das medidas cautelares diversas da prisão encontra-se adequadamente fundamentada, revelando-se proporcional e razoável às peculiaridades do caso concreto, não havendo, portanto, qualquer constrangimento ilegal a ser sanado por este Superior Tribunal de Justiça”, diz a magistrada.

 

 

 

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