Manoela Alcântara

STF rejeita queixa-crime de Kajuru contra deputado Gustavo Gayer

Caso envolve declarações em que Gayer chamou Kajuru de miserável e psicopata. Ministros entendem que declarações estão dentro da imunidade

atualizado

metropoles.com

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1 de 1 Foto colorida de Gustavo Gayer na Câmara do Deputados - Metrópoles - Foto: Vinicius Schmidt/Metropoles

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, uma queixa-crime contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) apresentada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

Kajuru entrou com uma ação no STF após o deputado, aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), afirmar que o senador é um “pequeno”, “miserável” e “psicopata que enganou parte do nosso estado”.

O caso é relatado pelo ministro Nunes Marques, que, em setembro de 2024, rejeitou a queixa-crime apresentada por Kajuru por entender que a declaração estava protegida pela imunidade parlamentar. O senador, no entanto, recorreu da decisão por meio de um agravo.

Inicialmente em julgamento no plenário virtual, Nunes Marques manteve o mesmo entendimento. O ministro Gilmar Mendes, porém, pediu vista do processo.

Em sessão nesta terça-feira (10/3), Gilmar acompanhou o relator na rejeição da queixa-crime, mas divergiu quanto ao fundamento, ao defender o arquivamento do caso por atipicidade da conduta — ou seja, por entender que não houve crime.

Os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Dias Toffoli acompanharam o voto do relator para rejeitar o agravo apresentado pelo senador.

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